Questões de Direito Processual do Trabalho - Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. para Concurso
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A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação,
Considerando os procedimentos observados nas ações judiciais trabalhistas, julgue o item subseqüente.
Como forma de viabilizar a conciliação, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, independentemente de qualquer fase processual. Por essa razão, na audiência, estando ausente o reclamado, serão declaradas sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. Já o reclamante ausente terá arquivada a sua reclamação.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Ao ser demandado em juízo, pode o empregador fazer-se
representar por preposto, empregado ou não, sob pena de
revelia e confissão ficta.
Julgue as assertivas a seguir, de acordo com as normas de Direito Processual do Trabalho, previstas na CLT:
I. Os prazos processuais estabelecidos pela CLT poderão ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, segundo o entendimento do juízo ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
II. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo de beneficiária da justiça gratuita, podendo o juízo exigir o adiantamento parcial dos valores para a sua realização.
III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Estão corretas:
Em uma reclamação trabalhista que tramita perante a 90ª Vara do Trabalho de Salvador, a sentença foi prolatada e, enquanto se aguardava a apreciação do recurso interposto pela sociedade empresária, as partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: pagamento de R$ 5.000,00 e transferência de propriedade de um telefone celular corporativo para o reclamante, que tem 22 anos de idade e mantinha-se na posse do bem, pois não o havia devolvido ao empregador quando da ruptura contratual. Desse modo, as partes apresentaram petição conjunta ao juiz, requerendo a homologação do acordo.
Considerada esta narrativa, os termos da CLT e o entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
A questão deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato
fático a seguir:
Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.
A notificação inicial do Município ocorreu no dia
13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça.
A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016
(sexta-feira). À Procuradoria-Geral do Município
foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de
prestação de serviços celebrado entre a primeira
reclamada e o Município, precedida de regular
licitação; [b] do contrato de emprego mantido
entre o reclamante e a primeira reclamada; [c]
dos documentos comprobatórios do correto
pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos
salários dos trabalhadores da empresa
prestadora de serviços, onde consta o
pagamento mensal de duas horas extras diárias
ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de
reclamação trabalhista movida contra os
reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira),
na qual havia pedido de rescisão indireta
e horas extras, devidamente arquivada em
07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o
não comparecimento do reclamante à audiência.
Na audiência de reclamação trabalhista movida em face de uma sociedade de economia mista, o advogado do autor insurgiu-se contra o preposto que foi apresentado, afirmando que ele não presenciou os fatos debatidos na ação, mesmo porque foi admitido após a saída do demandante. Em razão disso, requereu que a empresa fosse considerada carente de assento à mesa de audiência e que fosse aplicada a revelia.
De acordo com a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.