Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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I. Quando existir suspeita da existência do crime e indícios da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para atender ao clamor público.
II. A prisão temporária pode ser decretada, em caso de crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), quando útil para as investigações, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
III. A prisão temporária pode ser decretada em caso de adulteração de produto destinado a fim terapêutico, o que consiste em infração ao artigo 273 do Código Penal, quando imprescindível às investigações, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias.
IV. Quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a não ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao agente, depois de ouvir o Ministério Público.
V. Qualquer do povo poderá prender em flagrante quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
I. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original.
II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital.
III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, estes serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo.
V. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária onde o réu estiver cumprindo a pena ou de registro que torne a sua existência inequívoca.
I. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que receber ou não a denúncia ou queixa.
II. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela competência ou pela incompetência do juízo.
III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.
IV. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que ordenar ou não a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial.
V. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
policial e ação penal.
policial e ação penal.
policial e ação penal.