Questões de Concurso
Comentadas sobre contribuições para a seguridade social em direito tributário
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Aos empregados que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, desde que cumpridos os demais requisitos exigidos pela legislação.
Suponha que determinado servidor público tenha recebido suprimento de fundos para o pagamento de serviço por meio do cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e que o serviço prestado esteja sujeito à tributação do imposto de renda e das contribuições sociais. Nessa situação, a retenção na fonte será efetuada pela entidade pagadora sobre o total a ser pago ao prestador do serviço, devendo o pagamento com o CPGF ser realizado pelo valor líquido.
O servidor contratado pela União ou por qualquer uma de suas autarquias ou fundações de direito público deve ser considerado segurado empregado da contribuição previdenciária, ainda que seu contrato de trabalho seja por tempo determinado, para atender a necessidade temporária.
Suponha que determinado órgão público tenha assinado contrato, a preço determinado, com pessoa jurídica de direito privado, para o fornecimento de serviço de bufê em cerimônias oficiais. Nessa situação, o pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deverá ser efetuado no momento em que a despesa for regularmente empenhada.
O regime monofásico de tributação da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) consiste em um método de apuração em que o tributo é exigido por inteiro sempre que ocorre a hipótese de incidência, não havendo a possibilidade de crédito sobre os valores pagos em operações anteriores.
Considere que determinado órgão público da administração direta tenha assinado contrato com cooperativa de trabalho para a realização dos serviços de vigilância. Nessa situação, a cooperativa contratada ficará responsável pelo desconto na remuneração repassada ou creditada da contribuição previdenciária correspondente a contribuintes individuais.
As entidades sem fins lucrativos que mantenham empregados estão dispensadas de contribuir para o Fundo de Participação do Programa de Integração Social.
I. Segundo a Constituição Federal, as contribuições de seguridade social incidem sobre o faturamento, e não sobre a receita.
II. Após a regulamentação infraconstitucional da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, que autorizou que a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) fosse não cumulativa, ressalvadas as empresas prestadoras de serviços e as optantes pelo Simples, todas as empresas estão submetidas ao regime da não cumulatividade.
III. A legislação que regulamenta o PIS e a Cofins não cumulativos não admite a geração de créditos presumidos.
IV. Nas operações de comércio exterior, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão na importação de produtos estrangeiros ou serviços, não incidindo, porém, sobre as receitas decorrentes de exportação.
V. Ressalvadas as contribuições previdenciárias, que estão sujeitas à disciplina da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), é vedada, segundo a Constituição Federal, a alteração do prazo de prescrição, em matéria tributária, por lei ordinária.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não ofende o princípio da anterioridade tributária mitigada, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III. Segundo a Constituição Federal, apenas as contribuições de seguridade social estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou altera a exação.
IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a sociedade de economia mista que presta serviços na área da saúde sem a finalidade de obtenção de lucro, ainda que o seu capital seja majoritariamente estatal, não goza da imunidade intergovernamental recíproca que é conferida pelo legislador constituinte às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, no que se refere à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais e às delas decorrentes, pois não incluídas, expressamente, na regra imunizante que consta do texto constitucional.
V. Ressalvada a competência da União, a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas.
As normas de apuração e de pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido são diversas das estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o poder público nem receber incentivos fiscais, salvo os benefícios creditícios.
As receitas referentes a vendas canceladas da pessoa jurídica não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP.
A alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido é de 23% e a sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto sobre a renda.