Questões de Direito Tributário - Obrigação Tributária para Concurso
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No ano de 2012, o Município de Céu Azul cobrou de João de Deus créditos tributários referentes aos mencionados fatos geradores. Inconformado, João de Deus procurou o Representante do Ministério Público:
Ante a situação fática supra apresentada, na condição de Promotor de Justiça responsável pelo atendimento, o concursando explicaria a João de Deus:
I – O civilmente incapaz não possui capacidade tributária, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
II – Contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta com o fato gerador da obrigação tributária.
III – Existindo solidariedade entre sujeitos passivos, o que possuir menor capacidade contributiva poderá pleitear benefício de ordem, de modo que a obrigação tributária seja exigida primeiro daquele que possuir maior capacidade contributiva para suportar o ônus econômico.
IV - Ocorrendo solidariedade, o pagamento efetuado por um aproveita aos demais sujeitos passivos da obrigação tributária, exceto nos casos em que houver disposição legal expressa em contrário.
II – A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
III – a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
IV – A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo a realizada após medida de fiscalização, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
V – Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
I - A competência tributária pode ser delegada pelos entes públicos.
II- A capacidade ativa tributária identifica-se com o poder de arrecadar e fiscalizar tributos.
III- De acordo com o entendimento do STJ, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
IV- Não pode haver, segundo o entendimento do STJ, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio- gerente quando a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem a devida comunicação aos órgãos administrativos competentes.
I - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização dos tributos.
II - A definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes.
III- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência.
IV -A autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, observados os procedimentos a serem definidos em lei ordinária.
Com base no descrito acima e nas normas gerais de direito tributário que disciplinam essa matéria, a justificativa apresentada pela contribuinte
Quanto aos tabeliães e escrivães, especificamente no que concerne aos tributos municipais, é correto afirmar que,
Com relação à referida lei ordinária, é correto afirmar que
A obrigação tributária principal
Considerando que o fato gerador do IPTU, em relação à situação descrita acima, ocorre no dia 1o de janeiro de cada exercício, o adquirente é
Caso a fiscalização descubra as irregularidades fiscais da empresa,