Questões de Concurso Sobre direito tributário
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É vedada a criação de impostos, por qualquer ente, sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras de autores brasileiros ou de intérpretes nacionais, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive sobre sua replicação industrial.
A dispensa total ou parcial da obrigação tributária é viável mediante autorização legislativa explícita e embasamento justificado, considerando a situação financeira, equívocos ou ignorância plausível do sujeito passivo, revelando-se como uma medida excepcional e criteriosa no âmbito da legislação tributária.
A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
É obrigação da MEI a emissão de Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas, e a guarda das mesmas, em casos de compra, venda e serviços, por 2 (dois) anos.
O imposto que a União cobra sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída desses produtos do território nacional. Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. O contribuinte é o importador, ou quem a ele se equiparar. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
O sujeito passivo da obrigação acessória é o contribuinte que, de maneira direta e pessoal, está intrinsecamente relacionado com a circunstância que caracteriza o fato gerador correspondente. Essa vinculação íntima e direta entre o contribuinte e a situação que desencadeia a obrigação acessória estabelece a responsabilidade do contribuinte em cumprir as determinações legais e normativas associadas à referida situação, garantindo a transparência, o controle e a conformidade com as normas tributárias.
O tributo é a imposição compulsória de natureza pecuniária, desprovida de caráter punitivo em relação a atos ilícitos, instituída por força de lei e recolhida por meio de uma atividade administrativa estritamente limitada, em conformidade com as disposições normativas tributárias vigentes.
Tendo sua justificativa na preservação do patrimônio cultural, promoção da educação e cultura e o fomento ao turismo e economia local, razões que destacam a importância dos circos como agentes de preservação cultural, difusão de conhecimento e estímulo ao desenvolvimento econômico, é que resta garantida a concessão aos mesmos do benefício de isenção tributária sobre seus serviços.
A obrigação tributária primária se concretiza com a materialização do fato gerador, momento em que surge a obrigação de pagar o tributo devido. Essa obrigação é finalizada quando o crédito tributário correspondente é quitado, pois a obrigação tributária nasce com o evento que a justifica e se encerra quando o débito fiscal é devidamente saldado.
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o contribuinte fiscal e criminalmente.
A capacidade tributária passiva não se vincula à conformidade legal da pessoa jurídica, sendo o bastante que ela se configure como uma entidade econômica ou profissional identificável e pertinente à tributação.
A Fazenda Pública poderá constituir apenas 50% do crédito tributário após 5 (cinco) anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Os tributos compreendem impostos, taxas, contribuições de melhoria e reprografia, categorias estabelecidas pela legislação tributária para designar diferentes modalidades de obrigações financeiras impostas pelo ente público com o intuito de viabilizar a captação de recursos destinados à manutenção e expansão das atividades governamentais.
As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, segundo a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, não incidem sobre a Zona Franca de Manaus e os municípios do Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu.
Nas licitações públicas, as comprovações de regularidade fiscal, trabalhista e de equidade de gênero nas microempresas e nas empresas de pequeno porte, é exigência para efeito de assinatura do contrato, conforme especifica a Lei do Simples Nacional.
O sujeito passivo da obrigação principal é a entidade legalmente responsável pelo cumprimento do dever de quitar um tributo ou multa em dinheiro, o que implica na identificação do contribuinte ou responsável legal que deva arcar com a obrigação financeira perante o fisco, garantindo o cumprimento das normas fiscais e a regularidade das obrigações tributárias.
A vedação constitucional em instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que especifica a Lei.
Sobre a interpretação da legislação tributária, a autoridade competente poderá utilizar-se do princípio da equidade. Se constatada vulnerabilidade social, a autoridade competente dispensará as dívidas de ofício, desde que anexadas a documentação comprobatória ao processo, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
No caso de alienação fiduciária, são sujeitos passivos de IPTU o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil, seu possuidor a qualquer título e, solidariamente, seu credor fiduciário, mesmo antes da imissão da posse.
A legislação tributária retroagirá, exclusivamente, quando dispuser de caráter interpretativo e nos casos em que apresentar condições mais benéficas para o contribuinte.