A Constituição Federal, dentre outras hipóteses que
prevê, veda a instituição de impostos sobre fonogramas
e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo
obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros
e/ou obras em geral interpretadas por artistas
brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos
digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação
industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Referida
vedação consiste em hipótese de