A Lei Federal n.º 12.971/2014 prevê que nos casos de
homicídio culposo cometido na direção de veículo
automotor, a pena deve ser aumentada, em algumas
condições relativas ao agente, tais como: se o agente
o praticar em faixa de pedestres ou na calçada ou se o
agente deixar de prestar socorro, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente. Essa
majoração da pena será de: