Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais - Legislação do Município de Bela Vista de Minas para Concurso
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Considerando a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas, associe corretamente os poderes municipais às suas respectivas atribuições privativas:
Poderes Municipais
1. Legislativo (Câmara dos Vereadores)
2. Executivo (Prefeito)
Atribuições Privativas
( ) Autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município.
( ) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas e expedir o regulamento para sua fiel execução.
( ) Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros.
( ) Decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social
A sequência correta dessa associação é
A Lei Orgânica Municipal de Bela Vista de Minas (1990) estabelece que a preservação do meio ambiente contará com duas instâncias municipais de caráter deliberativo.
Assinale a alternativa que apresenta as duas instâncias deliberativas do meio ambiente citadas nessa lei.
O Código de Posturas de Bela Vista de Minas estabelece que nenhum prédio situado em via pública dotada de rede de água e esgoto poderá ser habitado sem que disponha dessas utilidades e seja provido de instalações sanitárias. No entanto, permite a abertura ou manutenção de cisternas desde que obedecidas algumas regras.
De acordo com este código, o que deve ser colocado nas cisternas, construção ou manutenção, para que as mesmas sejam permitidas?
Um dos principais temas tratados pelo código de posturas é a higiene pública, pois compete a Prefeitura zelar por ela, visando a melhoria do ambiente e a saúde e o bem-estar da população. O Código de Posturas de Bela Vista de Minas, estabelece o que é proibido quanto à higiene das vias públicas.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Varrer lixos ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos.
II. Fazer varreduras de passeios para a via pública, bem como atirar anúncios, reclamos ou qualquer detrito sobre o leito de logradouros públicos.
III. Lavar roupas em chafarizes, fontes ou tanques situados nas vias públicas.
IV. Deixar de consentir o escoamento de águas servidas das residências para a rua.
V. Depositar materiais de construção, mesmo que temporário, que possam comprometer o asseio das vias públicas.
VI. Aterrar vias públicas, com lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos.
VII. A instalação de estrumenteiras ou depósitos em grandes quantidades de estrume animal não
beneficiado, senão à distância de 800m das ruas e logradouros públicos.