Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais - Legislação do Município de Pouso Alegre para Concurso
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I. É permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, se houver compatibilidade de horários.
II. O município reservará vinte por cento de cargos, funções e empregos públicos para provimento com portador de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, bem como de comprovação clínica de deficiência.
III. O servidor público municipal e sua família serão inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para o qual contribuirá o município.
IV. O município apoiará e incentivará a criação de cooperativas para atender às necessidades de habitação, vestuário, alimentação e material escolar de seus servidores públicos.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, está correto o que se afirma apenas em
I. Proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, de iniciativa de três por cento do eleitorado do município, foi discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada por ter obtido, em ambos, o voto favorável de maioria absoluta dos membros da Câmara.
II. Emenda à Lei Orgânica, devidamente aprovada pelo rito procedimental previsto, foi submetida à promulgação do Prefeito, que providenciou a aposição do respectivo número de ordem e publicação no Diário Oficial.
III. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado acerca das contas do Prefeito Municipal foi rejeitado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.
Após análise dos itens, tendo como norte a Lei Orgânica Municipal (LOM), Petrúcio concluiu corretamente que:
I. Se o denunciante for Vereador, este ficará impedido de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, votar a denúncia. Sendo o denunciante o Presidente da Câmara, este passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento.
II. De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
III. Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de dez dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de quinze dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
IV. Estando o denunciado ausente do Município, a notificação se dará por edital, publicado três vezes, no órgão oficial, com intervalo de dois dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.
V. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
VI. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Está correto o que se afirma apenas em