Em 29 de março de 2016, foi acrescentado o artigo 136-A
ao estatuto dos servidores públicos municipais de Santa
Vitória, no qual a contagem de tempo ficará suspensa
enquanto perdurar a licença, retornando-se a contagem
no momento em que o servidor voltar ao exercício de
suas atividades quando este se afastar do cargo em
virtude de, exceto: