Questões de Concurso
Sobre legislação do município de fortaleza em legislação dos municípios do estado do ceará
Foram encontradas 102 questões
1 Coordenador Pedagógico
2 Diretor
3 Secretário
4 Conselho Escolar
5 Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF)
(__) Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola.
(__) Registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da escola.
(__) Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico.
(__) Empregar os recursos em favor das escolas que representam, em conformidade com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (PMDE).
(__) Divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos.
(__) Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação.
A opção que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
[...] é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, de um para outro órgão do mesmo Poder, observado sempre o interesse da Administração.
Tal disposição do Art. 22 do Estatuto dos Servidores de Fortaleza refere-se ao instituto da
Ao se referir à Notificação de Lançamento e ao Auto de Infração, a Lei Complementar n° 159/2013 do município de Fortaleza, Ceará, traz as seguintes regras:
I. Devem conter, no mínimo, a identificação do fato gerador da obrigação, do sujeito passivo, o quantum devido, a infração e a penalidade aplicável, quando for caso, e a identificação da autoridade responsável pelo lançamento.
II. A assinatura na Notificação de Lançamento ou no Auto de Infração importa em confissão, salvo se o contribuinte demonstrar, no prazo legal, a existência de nulidade insanável no referido instrumento fiscal.
III. Além dos requisitos essenciais previstos na LC n° 159/2013, a Notificação de Lançamento e o Auto de Infração poderão contemplar outras informações necessárias para melhor consubstanciar o lançamento, conforme dispuser o regulamento.
IV. Somente por decisões definitivas em processo judicial ou administrativo poderão ser sanadas as omissões, incorreções ou inexatidões verificadas na Notificação de Lançamento e no Auto de Infração, cuja correção não importe mudança do sujeito passivo, inovação da motivação ou da penalidade aplicável, quando for o caso, ou acréscimo da exigência, não constituem motivo de nulidade do ato.
Está correto o que se afirma APENAS em