Questões de Concurso
Sobre lei orgânica do município de apiacás em legislação dos municípios do estado do mato grosso
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CIDADE DO MARANHÃO TERÁ QUE MUDAR DE NOME, SEGUNDO JUSTIÇA FEDERAL
Município de Governador Edison Lobão tem 90 dias para trocar de nome.
Justiça determina que União suspenda transferência de recursos federais
Uma decisão da Justiça Federal obrigou a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a lei que denominou o município desrespeita a Constituição Federal por carregar o nome de importante político da região, ainda vivo.
Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.
Publicado em: 28/08/2013. (Disponível em: g1.globo.com/ma/maranhao. Acesso em: 25 mar. 2024.)
Sobre o assunto tratado na notícia, a Lei Orgânica do Município de Apiacás/MT, ao dispor sobre a organização político administrativa, prescreve:
( ) O Município tem direito à participação no Resultado da Exploração de Petróleo ou Gás Natural, de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, da Produção de Commodities, da Bovinocultura, das Agroindústrias e de outros Recursos Minerais e Florestais de seu território.
( ) Os Bens Imóveis do Município não podem ser Objetos de Doação, nem de Utilização Gratuita por Terceiros, salvo, e mediante Ato do Prefeito autorizado pela Câmara Municipal, se o beneficiário for Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Entidade Componente de sua Administração Pública Indireta ou Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos.
( ) A Alienação, a Título Oneroso, de Bens Imóveis do Município, dependerá de Autorização Prévia da Câmara Municipal e será precedida de Licitação Pública, sendo impossibilitada a dispensa, independente do beneficiário.
( ) A Licitação será dispensada na Alienação de Bens Imóveis nos seguintes casos: I – Doação, que será exclusivamente para fins de interesse social, após Autorização Legislativa; II – Permuta, após Autorização Legislativa.
Assinale a sequência correta.
I. São nulas de pleno direito as concessões e permissões para exploração de serviço público sem prévia autorização da Câmara Municipal e celebração de contrato, precedido de concorrência feita na forma da legislação federal vigente.
II. Os serviços concedidos ou permitidos ficarão sempre sujeitos à regulamentação e fiscalização do Município, cabendo ao Prefeito, na forma da lei, aprovar os respectivos preços.
III. As concorrências para concessão de serviços públicos deverão ser precedidas de ampla publicidade, mediante edital ou comunicado resumido, publicado, pelo menos, três vezes em jornal de circulação local ou regional.
IV. Os serviços públicos explorados diretamente pelo Município e por concessionário ou permissionário serão sempre remunerados pelo custo ou acima do custo, tendo em vista o interesse econômico e social.
Estão corretas as afirmativas
PREFEITURA ENTREGA 26 TÍTULOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A MORADORES DO LOTEAMENTO FENACHAMP
Esse é o primeiro Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) realizado no município
Garibaldi segue avançando no Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). No último sábado (24) foram entregues 26 títulos de propriedade a moradores do Loteamento Fenachamp. O processo de regularização teve início ainda em novembro de 2022, quando foi protocolada, no Cartório do Registro de Imóveis de Garibaldi, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) do loteamento.
Esse é o primeiro Reurb realizado no município, em uma ação conjunta entre a Comissão de Reurb, a Promotoria de Justiça de Garibaldi, Cartório de Registro de Imóveis de Garibaldi e as secretarias municipais de Obras e de Habitação, Trabalho e Assistência Social.
(...)
Em seu pronunciamento, o Juiz de Direito, Dr. Antônio Pereira da Rosa, frisou a importância de garantir direitos básicos aos moradores. “É um momento de muita felicidade e quero destacar que a nossa Constituição Federal, nos primeiros artigos, prevê o direito à moradia. Quer dizer que toda pessoa, como elemento da sua dignidade humana, tem a moradia como uma das garantias. Então esse é um ato de muita significância”, pontuou.
(...)
A administração segue trabalhando para regularizar outros bairros, visando a concessão de título aos proprietários, a instalação e a melhoria da infraestrutura básica. A iniciativa objetiva proporcionar mais qualidade de vida aos moradores, por meio do acesso a esgoto, água encanada, luz elétrica, arruamento, coleta de lixo e escrituras.
Publicado em: 26/06/2023. (Disponível em: https://www.garibaldi.rs.gov.br/noticias/prefeitura-entrega-26-titulos-de-regularizacao-fundiaria-a-moradores-doloteamento-fenachamp. Acesso em: 31 mar. 2024.)
Sobre o assunto tratado na notícia, a Lei Orgânica do Município de Apiacás/MT, ao dispor sobre patrimônio municipal, prescreve: