“No final do ano, é garantida aos servidores públicos
municipais a gratificação que utiliza como base de cálculo a
remuneração referente ao mês de dezembro, devida na proporção
de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 (quinze)
dias de exercício no respectivo ano”. O excerto diz respeito à
gratificação natalina, a qual: