Questões de Concurso
Sobre tribunal regional do trabalho da 23ª região - mato grosso em legislação dos tribunais do trabalho (tst e trts)
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I. Cumprimento de mandado judicial.
II. Transporte de magistrado para as Varas Itinerantes.
III. Transporte de materiais.
IV. Transporte de equipamentos.
Segundo a Resolução Administrativa nº 34/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, a autorização para o servidor ocupante do cargo Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, conduzir veículo oficial fica condicionada ao contido em
I. Parte não representada por advogado.
II. Parte ou terceiro obrigado, para comparecimento à audiência.
III. Perito, para ciência de sua nomeação, bem como da decisão que arbitrar seus honorários.
IV. Leiloeiro.
V. Entes Públicos (União, Estado e Município).
Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, as notificações, citações e intimações serão realizadas por Oficial de Justiça, na forma da lei, para o que consta em
I. Assegurar que a ocupação dos principais cargos dar-se-á por pessoas íntegras, capacitadas, competentes e responsáveis.
II. Zelar pela sustentabilidade da instituição e incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição das ações.
III. Prestar contas de sua atuação funcional de forma voluntária, satisfazendo as partes interessadas quanto ao conteúdo e à qualidade das informações e assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.
IV. Possibilitar acesso às informações relativas à Instituição, tanto internamente quanto nas relações com a sociedade.
V. Fazer o que precisa ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível e posteriormente mensurar os resultados em prol do interesse público.
A Política de Governança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região define tais itens, respectivamente, como princípios
Considere:
I. Agravo de instrumento.
II. Embargos declaratórios.
III. Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional.
IV. Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente.
V. Agravo regimental.
Nos termos dispostos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, há previsão legal para sustentação oral no constante em
I. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por meio de Resolução do Tribunal, sendo necessária a convocação formal de seus membros.
II. Em regra, as sessões do Tribunal, exceto para tratar de matéria administrativa, serão públicas.
III. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências.
IV. Nas sessões do Tribunal, a ordem dos trabalhos terá início pela verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; e terminará com as indicações e propostas.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em
I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.
II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.
III. A Portaria é utilizada, dentre outras hipóteses, para declaração de vacância de cargo.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em
I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente.
II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.
III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.
IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em