Questões de Legislação Estadual - Lei Distrital nº 4.567 de 2011 e Decreto nº 33.269 de 2011 - Processo Administrativo Fiscal para Concurso
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A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
O crédito tributário decorrente de auto de infração será considerado contencioso a partir do esgotamento do prazo para pagamento ou impugnação sem que nenhum desses dois eventos tenha ocorrido.
A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
O processo administrativo fiscal não se submete à rigidez formal exigida nos processos judiciais, devendo ser regido pelo princípio do informalismo.
A citada norma distrital não recepcionou os dispositivos da referida lei federal relativos aos direitos dos administrados.
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
No âmbito do TARF, compete ao tribunal pleno conhecer e
julgar os recursos em processos de jurisdição voluntária,
exceto os processos de consulta.
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
São considerados créditos tributários não contenciosos aqueles
sujeitos a lançamento por homologação, se forem declarados
pelo contribuinte por escrituração fiscal eletrônica e não
tiverem sido recolhidos no prazo estabelecido.