Joana foi aprovada para determinado cargo público de provimento efetivo da administração direta do Estado do Paraná. Ocorre que, ao término do estágio probatório da servidora, a autoridade competente concluiu por sua reprovação, uma vez que não foram satisfeitos os requisitos previstos no art. 43 do Estatuto do Servidor Público do Paraná (Lei Estadual n° 6.174/1970). Nesse caso, observadas as formalidades legais, é correto afirmar que Joana deverá ser