Questões de Concurso
Sobre decreto 4.074 de 2002 - regulamentação da lei 7.802 de 1989 - pesquisa, produção, comercialização e fiscalização de agrotóxicos em legislação federal
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Segundo o Decreto Federal nº 4.074, de 04/01/2002, as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, comercializem, importem, exportem ou que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ficam obrigadas a manter à disposição dos órgãos de fiscalização, no caso dos estabelecimentos que importem ou exportem agrotóxicos, seus componentes e afins:
I. relação detalhada do estoque existente;
II. nome comercial dos produtos e quantidades importadas ou exportadas;
III. cópia das respectivas autorizações emitidas pelo órgão federal competente;
IV. programa de treinamento de seus aplicadores de agrotóxicos e afins.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões):
I. O registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente. II. O produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro. III. O profissional que prescrever a utilização de agrotóxicos e afins em acordo com as especificações técnicas. IV. O comerciante, quando efetuar a venda sem o respectivo receituário, em desacordo com sua prescrição ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais.
Está(ão) CORRETO(S):
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
De acordo com as conceituações oferecidas pelo Art. 1º do Decreto Federal nº 4.074/2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802/1989, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Matéria-prima.
2. Aditivo.
3. Produto formulado.
4. Componente.
5. Ingrediente ativo ou princípio ativo.
a. Substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção.
b. Substância, produto ou organismo utilizado na obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha, por processo químico, físico ou biológico.
c. Agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins.
d. Princípio ativo, produto técnico, suas matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.
e. Agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos.