Questões de Concurso
Sobre decreto nº 9.830 de 2019 - regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do decreto-lei nº 4.657 de 1942 em legislação federal
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Acerca do Decreto n.º 9.830/2019, que regulamentou o disposto nos artigos 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares e orientações normativas, porém não poderão editar súmulas ou enunciados.
Acerca do Decreto n.º 9.830/2019, que regulamentou o disposto nos artigos 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de direito regresso das pessoas jurídicas contra seus agentes, que, nessa qualidade, venham a causar danos a terceiros. Assim, no âmbito do Poder Executivo federal, o direito de regresso somente será exercido na hipótese de o agente público ter agido com dolo ou erro grosseiro em suas decisões ou opiniões técnicas, e com observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
O termo de ajustamento de gestão poderá ser celebrado entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de: corrigir falhas apontadas em ações de controle; aprimorar procedimentos; assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível; e garantir o atendimento do interesse geral, mesmo na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
A decisão que impuser sanção ao agente público deverá levar em conta a dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
A responsabilidade do agente público é afastada quando este age com dolo na prática de atos administrativos.
A decisão nas esferas administrativa, controladora ou judicial somente necessita de motivação quando for fundamentada em valores jurídicos abstratos.
Considerando as disposições do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
A decisão do processo administrativo não poderá impor,
diretamente à pessoa obrigada, a compensação por
benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos
resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Considerando as disposições do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
A decisão administrativa que estabelecer interpretação
ou orientação nova sobre norma de conteúdo
indeterminado e impuser novo dever ou novo
condicionamento de direito preverá regime de
transição, quando indispensável para que o novo dever
ou o novo condicionamento de direito seja cumprido de
modo proporcional, equânime e eficiente, sem prejuízo
aos interesses gerais.
Considerando as disposições do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
A decisão administrativa que determinar a revisão
quanto à validade de atos, contratos, ajustes, processos
ou normas administrativos cuja produção de efeitos
esteja em curso ou que tenha sido concluída levará em
consideração as orientações gerais da época.
Considerando as disposições do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
Consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles
previstos em normas jurídicas com alto grau de
indeterminação e abstração.
Considerando as disposições do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
As decisões administrativas devem ser motivadas com a
contextualização dos fatos, sendo dispensável a
indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas caso ele aja ou se omita culposamente.
Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, devendo a autoridade competente se ater, estritamente, ao princípio da legalidade.