Questões de Legislação Federal - Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 para Concurso
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Acerca do acesso à informação, julgue o item.
É dever do Estado controlar o acesso a informações e a
divulgação de informações sigilosas produzidas por seus
órgãos e por suas entidades, assegurando a sua
proteção.
Acerca do acesso à informação, julgue o item.
As informações ou os documentos que versem sobre
condutas que impliquem violação dos direitos humanos
praticada por agentes públicos ou a mando de
autoridades públicas não poderão ser objeto de
restrição de acesso.
Acerca do acesso à informação, julgue o item.
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas
entidades do Poder Executivo Federal, não existe a
previsão de recurso administrativo.
Acerca do acesso à informação, julgue o item.
Nos casos de indeferimento de acesso a informações
sigilosas, ao requerente somente será fornecido o
resultado do requerimento, não lhe assistindo o direito
de receber o inteiro teor da respectiva decisão.
Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Não será exigida essa autorização quando as informações forem necessárias, entre outras, para:
I. Prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico.
II. Realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
III. Proteção do interesse público e geral preponderante.
Está(ão) CORRETO(S):
Quanto ao direito de acesso à informação, julgue o item.
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão
de negativa de acesso à informação, por certidão ou
cópia.
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.724/2012), julgue o item.
Não caberá recurso da decisão que indeferir o acesso a
informações ou às razões da negativa do acesso.
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.724/2012), julgue o item.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação, que será franqueado, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente
e clara e em linguagem de fácil compreensão.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
É facultado aos órgãos e às entidades públicas
promover, caso requerida, a divulgação, em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Quando a informação for parcialmente sigilosa, não será
autorizado o acesso a ela, ficando a parte não sigilosa
abarcada por sigilo, sob pena de tornar público dado
classificado.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
O acesso à informação compreende, entre outros, o
direito de se obter orientação sobre os procedimentos
para a consecução de acesso e sobre o local onde poderá
ser encontrada ou obtida a informação almejada.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público,
observadas as normas e os procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar a gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua
divulgação.