Na ADI 3943 (relatora Min. Cármen Lúcia), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 5º , II, da
Lei no
7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei nº 11.448/2007. Nessa decisão, cristalizou-se o entendimento de que a
legitimidade ativa da Defensoria Pública na propositura de ação civil pública