Questões de Concurso
Sobre resoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - confea em legislação federal
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Considerando o que dispõe o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
Considerando o que dispõe o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Por qualquer ato inequívoco que importe apuração do
fato, interromper‐se‐á a prescrição nos processos
administrativos.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Nos prazos, contam‐se apenas os dias úteis.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
A câmara especializada competente julgará à revelia o
autuado que não apresentar defesa, garantindo‐lhe o
direito de ampla defesa nas fases subsequentes.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O denunciado não poderá arguir nulidade da intimação
se a finalidade for atingida.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
A Comissão de Ética Profissional deve proceder à instrução do processo no prazo máximo de trinta dias, a
contar da data da denúncia.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O coordenador da Comissão de Ética Profissional
designará um de seus membros, preferencialmente da
mesma modalidade profissional do denunciado, como
relator de cada processo.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Da revisão do processo em pedido de reconsideração poderá resultar agravamento da pena.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema
CONFEA/CREA, no exercício do poder de polícia, em
processos administrativos que apurem infração à lei.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O tempo de permanência do edital, divulgando a pena
de censura pública no quadro de avisos da sede do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, será
fixado na decisão proferida pela instância julgadora.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Cada denúncia gerará uma apuração individual, sendo
vedadas a reunião de processos e as demandas de várias
vítimas em um mesmo processo.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O processo para apuração de infração poderá ser
instaurado por denúncia anônima, independentemente
de descrição e apuração prévia dos fatos.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É recomendável que se mantenha uma via da ART no
local da obra.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A expedição de segunda via de carteira de identidade
profissional deve ser requerida para inclusão de título
profissional.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O visto do registro da pessoa jurídica independe do
pagamento de taxa.