Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre
que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de
eficiência; sendo que em relação aos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário: preferencialmente
na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão
ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente. Dessa forma, e segundo as diretrizes
do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, a estrutura
de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar
em consideração os seguintes fatores: