Questões de Concurso
Sobre regimento comum do congresso nacional em regimento interno
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A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.
Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO.
É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.
Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.
A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.
Observados os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a CMO poderá, antes da votação nos respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias (MPs) em tramitação.
Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator.
A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.
Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.
O projeto de lei elaborado por comissão mista deverá ser encaminhado, alternadamente, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado com emendas, deverá voltar à casa que concluiu a votação, para elaborar a redação.
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.
Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e
à ordem dos trabalhos.
Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e
à ordem dos trabalhos.
Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e
à ordem dos trabalhos.
Congresso Nacional,