A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição e com os dispositivos desta Lei Complementar,
obrigando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a
lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá
reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base
na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A alternativa que NÃO contempla esses eventos fiscais imprevistos é: