Questões de Farmácia - Controle de Qualidade Industrial para Concurso
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Sobre essa resolução, é CORRETO afirmar:
Sobre POPs, é correto afirmar que:
I. A bioequivalência é a fração de uma dose ingerida de um fármaco que tem acesso à circulação sistêmica. A vigilância sanitária, o órgão responsável pelos critérios de aferição de bioequivalência dos medicamentos genéricos, garante a intercambialidade. II. O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM), no âmbito do Ministério da Saúde, possui caráter consultivo e propositivo sobre as atividades para a promoção do uso racional de medicamentos. III. A lei dos medicamentos genéricos (Lei nº 9.787/1999) estabelece a importância do farmacêutico nas ações de farmacovigilância, as quais, além de tratar dos efeitos adversos, serão utilizadas, também, para assegurar o uso racional de medicamentos. IV. A assistência farmacêutica envolve diversas ações de saúde demandadas por uma comunidade, inclusive a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.
verifica-se que está/ão correta/s
I. No laboratório de manipulação deve-se utilizar a água de abastecimento estéril (potável) no preparo das formulações, sendo vedado o uso de caixas d’agua ou outros sistemas de armazenamento nesses estabelecimentos.
II. As farmácias de manipulação são obrigadas a realizar, com frequência bienal, análises físicoquímicas e microbiológicas da água de abastecimento, a menos que sejam fornecidos laudos gerais da estação de tratamento.
III. As principais análises físico-químicas realizadas o controle de qualidade da água são: pH, turbidez, nitrato, sulfato e contagem total de micro-organismos.
Está INCORRETO o que se afirma em:
( ) Nome genérico do produto e marca, ou denominação comercial, quando for o caso. ( ) Nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas DCI (denominação comum internacional). ( ) Condições e precauções a serem tomadas no armazenamento, quando for o caso. ( ) Prazo de validade.
I – O número de lote do produto farmacêutico deverá constar, obrigatoriamente, nas bulas e, opcionalmente, nas embalagens.
II – Os produtos que contenham duas unidades em sua embalagem (geralmente diluente e produto) deverão identificar o número de lote do produto e desprezar o número de lote do diluente, na informação na embalagem externa.
III – Todas as unidades de um produto farmacêutico que possuírem o código de barra para identificação não necessitam apresentar o número de lote.