Questões de Português - Redação - Reescritura de texto para Concurso
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Considerando-se que se trata de um pensamento moralizante, o sentido da frase é o de que os homens:
Lembram-se da história de Tristão e Isolda? O enredo gira em torno da transformação da relação entre os dois protagonistas. Isolda pede à criada, Brangena, que lhe prepare uma poção letal, mas, em vez disso, ela prepara-lhe um “filtro de amor”, que tanto Tristão como Isolda bebem sem saber o efeito que irá produzir. A misteriosa bebida desperta neles a mais profunda das paixões e arrasta-os para um êxtase que nada consegue dissipar − nem sequer o fato de ambos estarem traindo infamemente o bondoso rei Mark. Na ópera Tristão e Isolda, Richard Wagner captou a força da ligação entre os amantes numa das passagens mais exaltadas da história da música. Devemos interrogar-nos sobre o que o atraiu para essa história e por que motivo milhões de pessoas, durante mais de um século, têm partilhado o fascínio de Wagner por ela.
A resposta à primeira pergunta é que a composição celebrava uma paixão semelhante e muito real da vida de Wagner. Wagner e Mathilde Wesendonck tinham se apaixonado de forma não menos insensata, se considerarmos que Mathilde era a mulher do generoso benfeitor de Wagner e que Wagner era um homem casado. Wagner tinha sentido as forças ocultas e indomáveis que por vezes conseguem se sobrepor à vontade própria e que, na ausência de explicações mais adequadas, têm sido atribuídas à magia ou ao destino. A resposta à segunda questão é um desafio ainda mais atraente.
Existem, com efeito, poções em nossos organismos e cérebros capazes de impor comportamentos que podemos ser capazes ou não de eliminar por meio da chamada força de vontade. Um exemplo elementar é a substância química oxitocina. No caso dos mamíferos, incluindo os seres humanos, essa substância é produzida tanto no cérebro como no corpo. De modo geral, influencia toda uma série de comportamentos, facilita as interações sociais e induz a ligação entre os parceiros amorosos.
Não há dúvida de que os seres humanos estão constantemente usando muitos dos efeitos da oxitocina, conquanto tenham aprendido a evitar, em determinadas circunstâncias, os efeitos que podem vir a não ser bons. Não se deve esquecer que o filtro de amor não trouxe bons resultados para o Tristão e Isolda de Wagner. Ao fim de três horas de espetáculo, eles encontram uma morte desoladora.
(Adaptado de: DAMÁSIO, António. O erro de Descartes. São Paulo: Companhia das Letras, edição digital)
Seria mantida a coerência das ideias do texto caso o segmento “espécies de” (linha 6) fosse suprimido.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam
preservados, se, no trecho “O cerne do fenômeno
concorrencial está na pressão internacional” (terceiro período
do segundo parágrafo), os vocábulos “cerne” e “está” fossem
substituídos, respectivamente, por núcleo e consiste.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
O sentido original do texto e a sua correção gramatical
seriam mantidos caso o segundo período do terceiro
parágrafo -- “Contudo, (...) revolução tecnológica” -- fosse
assim reescrito: Embora robustamente movido pela interação
dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica,
somente depois da segunda metade do século XX é que o
direito tributário avançou.
Estariam preservadas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto, mas não a intenção de expressão do autor, caso o período “Em 2019, eram as japonesas que ocupavam o primeiro lugar, com uma duração média de vida de 88 anos.” fosse assim reescrito: Em 2019, as japonesas ocupavam o primeiro lugar, com uma duração média de vida de 88 anos de idade.
A respeito dos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
Estariam preservadas a coerência das ideias do texto e
sua correção gramatical caso o vocábulo “quais” (linha
26) fosse suprimido.
Texto CG3A1-I
Antes de mais nada, há a liberdade suspensiva oferecida pela caminhada, mesmo que seja um simples passeio: livrar-se da carga das preocupações, esquecer por algum tempo os afazeres. Optamos por não levar o escritório conosco: saímos, flanamos, pensamos em outras coisas. Com as excursões de vários dias, acentua-se o movimento de desapego: escapamos das obrigações do trabalho, libertamo-nos do jugo dos hábitos. Mas em que aspecto caminhar nos faria sentir essa liberdade mais do que numa longa viagem? Afinal, surgem outras limitações não menos penosas: o peso da mochila, a duração das etapas, a incerteza do tempo (ameaças de chuva ou de tempestade, calor sufocante), a rusticidade dos albergues, algumas dores... Mas só a caminhada consegue nos libertar das ilusões do indispensável. Como tal, ela permanece o reino de poderosas necessidades. Para chegar a determinada etapa, é preciso caminhar tantas horas, que correspondem a tantos passos; a improvisação é limitada, pois não estamos percorrendo caminhos de jardim e não podemos nos enganar nos entroncamentos, sob pena de pagar um preço muito alto. Quando a neblina invade a montanha ou uma chuva torrencial começa a cair, é preciso seguir, continuar. A comida e a água são objeto de cálculos precisos, em função do percurso e dos mananciais. Sem falar no desconforto. Ora, o milagre não é ficarmos felizes apesar disso, mas graças a isso. Quero dizer que não dispor de múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à grande fatalidade das condições climáticas, contar somente com a regularidade do próprio passo, tudo isso faz, de pronto, que a profusão da oferta (de mercadorias, de transportes, de conexões) e a multiplicação das facilidades (de comunicar, de comprar, de circular) nos pareçam outras tantas formas de dependência. Todas essas microlibertações não passam de acelerações do sistema, que me aprisiona com mais força. Tudo o que me liberta do tempo e do espaço me afasta da velocidade.
Frédéric Gros. Caminhar: uma filosofia.
São Paulo:Ubu Editora, 2021, p. 13-14 (com adaptações).
No que se refere a aspectos morfossintáticos do texto CG3A1-I, julgue o item subsecutivo.
Na oração “ela permanece o reino de poderosas
necessidades” (sétimo período), o termo “o reino” poderia
ser substituído por no reino, sem prejuízo dos sentidos e da
correção gramatical do texto, pois o verbo permanecer
admite também complemento preposicionado.
Texto CG3A1-I
Antes de mais nada, há a liberdade suspensiva oferecida pela caminhada, mesmo que seja um simples passeio: livrar-se da carga das preocupações, esquecer por algum tempo os afazeres. Optamos por não levar o escritório conosco: saímos, flanamos, pensamos em outras coisas. Com as excursões de vários dias, acentua-se o movimento de desapego: escapamos das obrigações do trabalho, libertamo-nos do jugo dos hábitos. Mas em que aspecto caminhar nos faria sentir essa liberdade mais do que numa longa viagem? Afinal, surgem outras limitações não menos penosas: o peso da mochila, a duração das etapas, a incerteza do tempo (ameaças de chuva ou de tempestade, calor sufocante), a rusticidade dos albergues, algumas dores... Mas só a caminhada consegue nos libertar das ilusões do indispensável. Como tal, ela permanece o reino de poderosas necessidades. Para chegar a determinada etapa, é preciso caminhar tantas horas, que correspondem a tantos passos; a improvisação é limitada, pois não estamos percorrendo caminhos de jardim e não podemos nos enganar nos entroncamentos, sob pena de pagar um preço muito alto. Quando a neblina invade a montanha ou uma chuva torrencial começa a cair, é preciso seguir, continuar. A comida e a água são objeto de cálculos precisos, em função do percurso e dos mananciais. Sem falar no desconforto. Ora, o milagre não é ficarmos felizes apesar disso, mas graças a isso. Quero dizer que não dispor de múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à grande fatalidade das condições climáticas, contar somente com a regularidade do próprio passo, tudo isso faz, de pronto, que a profusão da oferta (de mercadorias, de transportes, de conexões) e a multiplicação das facilidades (de comunicar, de comprar, de circular) nos pareçam outras tantas formas de dependência. Todas essas microlibertações não passam de acelerações do sistema, que me aprisiona com mais força. Tudo o que me liberta do tempo e do espaço me afasta da velocidade.
Frédéric Gros. Caminhar: uma filosofia.
São Paulo:Ubu Editora, 2021, p. 13-14 (com adaptações).
No que se refere a aspectos morfossintáticos do texto CG3A1-I, julgue o item subsecutivo.
A substituição de “pensamos” (segundo período) por damos
atenção manteria os sentidos e a correção gramatical do
texto.
Texto CG1A1-III
Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.
Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico.
São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).
Texto CG1A1-III
Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.
Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico.
São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).
Texto CG1A1-II
A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.
No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar.
Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.
De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente.
Internet:<https://veja.abril.com.br/>
Texto CG1A1-I
Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão.
A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.
Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.
A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir.
Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens.
In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações).
O futuro encolheu
Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.
A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.
Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.
Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)
Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.
A frase acima ganha nova redação, sem prejuízo para sua correção e seu sentido, em: Receio que
Fim de semana na fazenda
São fazendas do fim do século XIX, não mais. Seus donos ainda estão lá: já não se balançam, é verdade, nas cadeiras austríacas da varanda nem ouvem a partida desse bando de maritacas que se muda para o morro do outro lado da várzea.
Ou talvez ouçam, quem sabe. Mas estão hirtos dentro de suas molduras, nas paredes da sala. Assim, rígidos, pintados a óleo, eles parecem reprovar nossos uísques e nossas conversas. Mas eis que o amigo Mário Cabral toca um samba no velho piano de cauda, e creio que eles gostam, talvez achem uma interessante novidade musical vinda da capital do Império. Depois Mário ataca uma velha música francesa − “Solitude” − e creio bem que vi, ou senti, a senhora viscondessa suspirar de leve.
Ah, senhora viscondessa! Que solidão irremediável não sentiu dentro de vossas grossas molduras douradas. Olhais para a frente, dura, firme. Lá fora as mangueiras e jabuticabeiras estão floridas, na pompa da manhã. Um beija-flor corta o retângulo da janela no seu voo elétrico e se imobiliza no ar, zunindo. Onde está o senhor visconde?
Ele está em outra parede, também duro, de uniforme e espada. Não olha a esposa. Os dois não se olham. Alguma intriga? Não. Apenas eles estão cansados de estar casados, cansados de estar mortos, cansados de estar pintados, cansados de estar emoldurados e pendurados − e tão cansados e enfadados que há mais de sessenta anos não chupam uma só jabuticaba, sequer uma.
(Adaptado de: BRAGA, Rubem. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 80)