Segundo o Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, a cerveja é a bebida obtida a partir da fermentação alcoólica
do mosto cervejeiro, oriundo do malte de cevada e água potável, por ação de levedura, com adição de lúpulo.
Segundo a legislação, as cervejas são classificadas, de acordo com o processo de fermentação, e agrupadas em dois
“grandes estilos”: a do tipo Ale e a do tipo Lager. São exemplos das principais cervejas Lager, EXCETO: