Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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Os Conselhos Regionais poderão aplicar a penalidade de suspensão do exercício profissional, por até trinta dias, aos cirurgiões‐dentistas.
A inscrição do cirurgião‐dentista no respectivo Conselho deverá ser requerida ao presidente do Conselho Regional e será considerada como efetivada depois de aprovada em reunião do Conselho Regional, independentemente do pagamento de taxas.
A acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional é possível, desde que exista compatibilidade de horários.
O Conselho Federal de Odontologia será composto de membros efetivos e de suplentes, com mandato de três anos, escolhidos por eleição secreta, sendo necessário que os membros possuam nacionalidade brasileira, qualidade de cirurgião‐dentista e inscrição em Conselho Regional.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
Dentre outros, a renda dos Conselhos Regionais será constituída de dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais e dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
A Assembleia Geral, em primeira convocação, reunir‐se‐á com, no mínimo, dois terços dos membros presentes.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
As penas disciplinares aplicáveis aos cirurgiões‐dentistas são: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até trinta dias; ou cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital, sendo compostos de cinco membros e suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta, por maioria absoluta de votos.
Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.
Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal, será eleita a sua Diretoria, composta de presidente, vice‐presidente, 1.º, 2.º e 3.º secretários e Conselho Fiscal.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Se o cirurgião‐dentista inscrito em um Conselho
Regional de Odontologia passar a exercer suas
atividades, de forma permanente, em região
jurisdicionada por outro Conselho Regional, mantendo
seu exercício profissional nas duas jurisdições, basta
que ele mantenha a inscrição em um dos Conselhos
Regionais ou, se preferir, no Conselho Federal de
Odontologia.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, além de votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Para o recebimento de denúncia contra membros dos
Conselhos Regionais não é necessário que ela esteja assinada e acompanhada de indicação de elementos comprobatórios do fato alegado, uma vez que tal procedimento impediria a livre manifestação.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Os Conselhos Regionais poderão aplicar penalidade de
suspensão do exercício profissional por até trinta dias ao
cirurgião‐dentista. Nesse caso, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, com efeito suspensivo.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
É vedado ao cirurgiões‐dentistas oferecer o exercício da odontologia mediante anúncios, placa, cartões ou
outros meios, independentemente de possuírem ou não registro no respectivo conselho de classe.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A odontoclínica que realizar a prestação de serviços
odontológicos em São Paulo estará obrigada a se
inscrever no Conselho Federal de Odontologia, com sede
em Brasília‐DF.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia têm a finalidade de supervisão da ética
profissional.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Somente as pessoas físicas vinculam‐se à jurisdição de
Conselho Regional por meio de inscrição, que é efetivada
após o registro no Conselho Federal.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Os cirurgiões‐dentistas poderão sofrer a pena disciplinar
de suspensão do exercício profissional de até trinta dias,
sendo de competência do Conselho Regional em que
estavam inscritos, ao tempo do fato punível, aplicar a
referida sanção.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das
anuidades fixadas pelas Assembleias Gerais dos
Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam
vinculadas as empresas ou entidades que mantenham
departamentos ou gabinetes próprios destinados a
prestação de serviços de assistência odontológica a seus
empregados, associados e respectivos dependentes.