Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A odontoclínica que realizar a prestação de serviços
odontológicos em São Paulo estará obrigada a se
inscrever no Conselho Federal de Odontologia, com sede
em Brasília‐DF.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia têm a finalidade de supervisão da ética
profissional.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público
assegurar a proteção da informação sigilosa e da
informação pessoal, observada nesses casos sua
indisponibilidade, sua autenticidade, sua integridade e
sua restrição total de acesso.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A renda do Conselho Regional será constituída de parcela
do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas
locais, da integralidade das anuidades cobradas dos
membros inscritos no Conselho Regional, da taxa de
expedição das carteiras profissionais e das multas
aplicadas, sendo permitida a cobrança de outras taxas
devidamente autorizadas pelo Conselho Regional.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal organizar seu
regimento interno e aprovar os regimentos internos
organizados pelos Conselhos Regionais, além do
orçamento anual e das contas próprias destes.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A atividade odontológica permanente e simultânea
em locais sujeitos a mais de um Conselho Regional
determina a obrigatoriedade de inscrição do
cirurgião-dentista em cada Conselho, consistindo a
primeira em inscrição principal e as outras em
secundárias e sendo vedado ao Conselho Regional que
receber pedido de inscrição secundária ou de
transferência exigir do interessado reapresentação de
documentos.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Em se tratando de exercício temporário, assim
entendido o período de tempo inferior a noventa dias, o
cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de
Odontologia (CRO) que passar a exercer suas atividades
na região jurisdicionada por outro Conselho deverá
apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente
da nova jurisdição. Caso se trate de exercício em caráter
permanente, deixando o cirurgião-dentista de exercer
atividades na região em que estava anteriormente
inscrito, ficará obrigado a requerer a transferência de
sua inscrição para o Conselho do novo local.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Em relação às penas disciplinares aplicáveis pelos
Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos,
exceto nos casos de gravidade manifesta que exijam
aplicação imediata da penalidade mais grave, a
imposição das penas obedecerá à seguinte gradação:
advertência confidencial, em aviso reservado; censura
confidencial, em aviso reservado; censura pública, em
publicação oficial; suspensão do exercício profissional
por até trinta dias; e cassação do exercício profissional.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é composto
por nove membros e suplentes, com mandato trienal, e
os Conselhos Regionais, por cinco membros e suplentes,
com mandato bienal, sendo o mandato meramente
honorífico e exigida, como requisito para a eleição,
a qualidade de cirurgião-dentista devidamente
legalizado e de nacionalidade brasileira.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia constituem associação sem fins lucrativos,
dotada de personalidade jurídica de direito público
e com autonomia administrativa e financeira,
cabendo-lhes zelar pelo desempenho ético da
odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
e dos que a exercem legalmente.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Somente as pessoas físicas vinculam‐se à jurisdição de
Conselho Regional por meio de inscrição, que é efetivada
após o registro no Conselho Federal.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Os cirurgiões‐dentistas poderão sofrer a pena disciplinar
de suspensão do exercício profissional de até trinta dias,
sendo de competência do Conselho Regional em que
estavam inscritos, ao tempo do fato punível, aplicar a
referida sanção.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das
anuidades fixadas pelas Assembleias Gerais dos
Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam
vinculadas as empresas ou entidades que mantenham
departamentos ou gabinetes próprios destinados a
prestação de serviços de assistência odontológica a seus
empregados, associados e respectivos dependentes.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
O CRO‐AM é dotado de personalidade jurídica de direito
privado, com autonomia financeira e administrativa,
sem vinculação ao Conselho Federal de Odontologia.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
O exercício da odontologia no território nacional só é
permitido ao cirurgião‐dentista habilitado por faculdade
oficial ou reconhecida após o devido registro de diploma
no Ministério da Educação, sendo dispensável a
inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja
jurisdição se achar o local de sua atividade.
Acerca da responsabilidade em odontologia, julgue o item subsequente.
Imperícia é a ação precipitada, insensata, geralmente na forma comissiva; é a conduta que a cautela indica que deveria ser evitada.
Acerca da responsabilidade em odontologia, julgue o item subsequente.
A responsabilização civil e criminal poderá resultar em sanções, respectivamente, de restrição de direitos e de suspensão da habilitação profissional.
Acerca da responsabilidade em odontologia, julgue o item subsequente.
Responsabilidade civil odontológica é o dever jurídico do
cirurgião‐dentista de responder por atos praticados durante o exercício da profissão quando ilicitamente
causar danos a seu paciente ou a terceiros.
À luz do Decreto n.º 68.704/1971, que regulamenta a Lei n.º 4.324/1964, julgue o item que se segue.
Considere-se que João seja cirurgião-dentista e tenha
sido punido, uma única vez, com a penalidade de
suspensão temporária do exercício da profissão. Nesse
caso, João poderá candidatar-se a membro do conselho
regional.
À luz do Decreto n.º 68.704/1971, que regulamenta a Lei n.º 4.324/1964, julgue o item que se segue.
Compete ao presidente do CFO sugerir ao presidente da
República as mudanças no Decreto n.º 68.704/1971