Questões de Concurso
Sobre lei nº 5.081 de 1966 - regula o exercício da odontologia em odontologia
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Quanto à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, à Lei n.º 5.081/1966 e a suas atualizações, julgue o item.
É vedado ao cirurgião‐dentista manter, anexo ao
consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e
instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas,
relacionadas com os casos específicos de sua
especialidade, bem como aparelhos de raios X, para
diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia.
Quanto à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, à Lei n.º 5.081/1966 e a suas atualizações, julgue o item.
Compete ao cirurgião‐dentista praticar consultas
mediante correspondência, rádio, televisão ou meios
semelhantes.
Quanto à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, à Lei n.º 5.081/1966 e a suas atualizações, julgue o item.
A classificação dos recursos humanos nos Conselhos de
Odontologia está dividida em quatro grupos: grupo
ocupacional de nível superior; grupo ocupacional de
nível médio; grupo ocupacional de nível básico; e grupo
não ocupacional.
Julgue o item.
O regular exercício da profissão de cirurgião‐dentista depende do prévio registro do diploma em odontologia junto aos órgãos competentes e da inscrição no Conselho Regional respectivo.
De acordo com a Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.
É proibido ao cirurgião‐dentista possuir mais de duas especialidades.
De acordo com a Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.
A hipnose é uma técnica que, sendo eficaz, pode ser adotada por cirurgião‐dentista habilitado.
De acordo com a Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.
Os profissionais formados por instituições estrangeiras
podem exercer a profissão, no Brasil, sem nenhum impedimento.
O cirurgião‐dentista está capacitado e autorizado a aplicar anestesias local, troncular e geral.
A exposição de trabalhos e serviços pelo cirurgião‐dentista, em redes sociais, para captação de clientela é permitida mediante autorização do paciente cujo tratamento seja objeto da divulgação.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.
É vedado o exercício da odontologia por profissional
habilitado por instituição de ensino estrangeira.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.
É condição para o exercício da odontologia no território nacional o registro do diploma na repartição sanitária estadual competente.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Somente as pessoas físicas vinculam‐se à jurisdição de
Conselho Regional por meio de inscrição, que é efetivada
após o registro no Conselho Federal.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Os cirurgiões‐dentistas poderão sofrer a pena disciplinar
de suspensão do exercício profissional de até trinta dias,
sendo de competência do Conselho Regional em que
estavam inscritos, ao tempo do fato punível, aplicar a
referida sanção.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das
anuidades fixadas pelas Assembleias Gerais dos
Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam
vinculadas as empresas ou entidades que mantenham
departamentos ou gabinetes próprios destinados a
prestação de serviços de assistência odontológica a seus
empregados, associados e respectivos dependentes.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
O CRO‐AM é dotado de personalidade jurídica de direito
privado, com autonomia financeira e administrativa,
sem vinculação ao Conselho Federal de Odontologia.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
O exercício da odontologia no território nacional só é
permitido ao cirurgião‐dentista habilitado por faculdade
oficial ou reconhecida após o devido registro de diploma
no Ministério da Educação, sendo dispensável a
inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja
jurisdição se achar o local de sua atividade.