Questões de Concurso
Sobre diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais em pedagogia
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“A educação das relações étnico-raciais/ERER tem por alvo a formação de cidadãos, mulheres e homens empenhados em promover condições de igualdade no exercício de direitos sociais, políticos, econômicos, dos direitos de ser, viver, pensar, próprios aos diferentes pertencimentos étnico-raciais e sociais.” Nesse sentido, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
Fonte: Proposta Curricular de Santa Catarina – 2014 p.66/67.
Em Santa Catarina, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Resolução n° 132, de 15/12/2009, a fim de minimizar os processos de discriminação e preconceitos a travestis, transexuais e transgêneros, garantindo-lhes o acesso e a permanência na Educação Básica. Essa normativa passou a vigorar a partir de 2011 e dispõe sobre o nome social nos registros escolares internos e dá outras providências.
O seu artigo 1º afirma: Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e transexuais nos (...):
Para empreender a construção de pedagogias de combate ao racismo e a discriminações, é fundamental que se desfaçam, dentre outros, os seguintes equívocos:
I. esclarecer que ser negro, no Brasil, limita-se às características físicas.
II. enfrentar a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também.
III. superar a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola.
Está correto o que se afirma apenas em:
Julgue o item subsequente, relativo à ergonomia no ambiente escolar e ao contexto social nas relações escolares.
A superação das desigualdades educacionais, por meio da
promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de
orientação sexual, integra as diretrizes nacionais da educação.
O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: LEI nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
A inserção da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira e indígena no currículo oficial da rede de ensino
vem somar-se a temática da Pluralidade Cultural inserida nos temas transversais do PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais)
no que diz respeito à
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, instituídas pela Resolução CNE/CP nº 1/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22.06.2004, veio oferecer uma resposta à necessidade de aprimoramento das políticas universais comprometidas com a garantia do direito à educação de qualidade para todos e todas. Em 2008, a Lei nº 11.645/2008 altera o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura dos povos indígenas brasileiros na educação básica de todo o país.
Dessa forma, o Estado deu uma resposta à demanda da população afro-descendente e aos indígenas, assumindo a Política denominada de
No que se refere à Educação das Relações Étnico-Raciais, foi estabelecido na Lei 10.639 de janeiro de 2003, que os conteúdos relativos à História e Cultura Afro-Brasileira e Africana devem ser ministrados:
I. ao longo de todo o currículo escolar, no ensino fundamental e no ensino médio.
II. apenas nas disciplinas de História, Artes e Literatura.
III. preferencialmente nas disciplinas de História, Artes e Literatura.
IV. em especial, no dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”.
É CORRETO o que se afirma em: