Questões de Psicologia - Resoluções do Conselho Federal de Psicologia para Concurso
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De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Todos os atos processuais deverão ser praticados na
sede do conselho competente, salvo decisão
fundamentada da comissão processante em sentido
contrário, hipótese em que sua realização dependerá da
presença de, pelo menos, um dos membros da comissão
processante, exceto quando a diligência for realizada por
meio de carta precatória.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Os processos investigativos e disciplinares terão caráter
público, sendo permitida a vista dos autos a qualquer
interessado.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Nos processos investigativos e disciplinares, os atos
processuais independem, como regra, de forma
determinada.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais de Psicologia
processar e julgar as infrações funcionais praticadas
pelos conselheiros federais.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
É lícito o cancelamento da inscrição profissional do
psicólogo que estiver sendo investigado ou processado
por um Conselho Regional de Psicologia.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
A notícia de uma possível infração disciplinar poderá
decorrer de representação de qualquer interessado ou
de verificação, de ofício, pelos conselhos de psicologia,
por iniciativa de qualquer um de seus órgãos internos ou
de seus conselheiros, efetivos ou suplentes, em
exercício.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
As infrações disciplinares praticadas por psicólogos
classificam-se como ordinárias, funcionais e éticas.
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltados para a produção de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias, atuará considerando processos de desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência, classe social e intimidade como construções sociais, históricas e culturais.
Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
Ao psicólogo, na produção, na validação, na tradução, na adaptação, na normatização, na comercialização e na aplicação de testes psicológicos, é lícito favorecer o uso de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, desde que para fins puramente acadêmicos.
Define-se como atualização de normas o processo de elaboração ou compilação de novos estudos de evidências de validade que não constem no manual de teste psicológico com parecer favorável pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).
A responsabilidade pela submissão dos estudos de validade, precisão e atualização de normas dos testes psicológicos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, será do responsável técnico pelo teste ou do psicólogo legalmente constituído.
A submissão de teste psicológico ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos dispensa indicação de responsável técnico.
Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica, sendo dispensável a definição de seus objetivos.
Um teste psicológico tem por objetivo identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica.
Na realização da avaliação psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional do psicólogo, sendo vedado recorrer a procedimentos e recursos auxiliares.
A avaliação psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas.
O laudo psicológico apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando-se os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do grupo ou da instituição atendida.
O relatório multiprofissional é resultante da atuação do psicólogo em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.