Teoria em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento
de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento
fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Veio solucionar os casos
em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nas situações de embriaguez.
Trata-se da teoria