Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética de 1993 - lei de regulamentação da profissão – lei nº 8.662 de 1993 em serviço social
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A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) possui caráter permanente e é formada por três membros: dois conselheiros e um agente fiscal concursado, a quem caberá a coordenação.
A ação fiscalizadora dos CRESS deve estar articulada às dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; e normativo-disciplinadora.
O agente fiscal é um profissional cuja função compreende atribuições políticas, técnicas e operacionais com vistas à consolidação do projeto ético-político do assistente social.
Um dos princípios norteadores do estágio em serviço social refere-se à indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa.
O assistente social voluntário em uma instituição poderá ser supervisor de campo de estagiário de serviço social.
Tendo em vista a regulamentação da graduação em serviço social a distância, o CFESS normatizou a supervisão direta dos discentes a distância, possibilitando que o estagiário, o supervisor de campo e o supervisor acadêmico cumpram seus papéis em espaços distintos, desde que realizem encontros periódicos, por meio das tecnologias de informação e comunicação (TICs).
Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) deverão credenciar e comunicar ao CFESS os campos de estágios de cada aluno, fornecendo os dados dos assistentes sociais responsáveis pela supervisão, para fins de fiscalização do CFESS.
A regulamentação da supervisão direta de estágio, no âmbito do serviço social, é uma competência exclusiva do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Os possuidores de diploma de curso superior em serviço social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, desde que seja conveniado com o governo brasileiro e tenha sido revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, poderão exercer a profissão de assistente social.
A constituição das seccionais no âmbito dos Conselhos Regionais de Serviço Social é competência do Conselho Federal de Serviço Social.
Um dos objetivos do processo licitatório é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
As competências do assistente social incluem elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil.
Somente poderão exercer a profissão de assistente social os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
Nesse sentido, cabe ao assistente social
Neste caso, o CRESS deve