Questões de Concurso
Sobre norma operacional básica – nob/suas em serviço social
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I. Caráter do SUAS e funções da política pública de assistência social para extensão da proteção social brasileira;
II. Níveis de pactuação do SUAS , instâncias de controle social, liberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS;
III. Financiamento
IV. Regras de transição.
Está(ão) correta(s) APENAS as afirmativas:
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.
No que se refere aos princípios organizativos do SUAS descritos na Norma Operacional Básica − NOB/SUAS, julgue o item abaixo:
Acesso em: https://tinyurl.com/3wzkapyc
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/
NOBSUAS_2012.pdf
Considerando-se a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, sobre o Pacto de Aprimoramento do SUAS, firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, analisar a sentença abaixo:
É o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (1ª parte). A revisão das prioridades e metas ocorrerá anualmente, sob proposição do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a partir de alterações de indicadores identificados nos sistemas nacionais de estatística, Censo SUAS, Rede SUAS e outros sistemas do MDS (2ª parte). A realização do Pacto de Aprimoramento do SUAS se dará a partir da definição das prioridades e metas nacionais para cada quadriênio e do preenchimento do instrumento que materializa o planejamento para o alcance das metas (3ª parte).
A sentença está:
[…] sancionada em 7 de dezembro de 1993 e publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro do mesmo ano, após inúmeras discussões e negociações que ocorriam desde o ano da promulgação da Constituição Federal, 1988 (…) inaugura uma nova era para a assistência social brasileira, consignando-se como política pública (…) propõe a introdução de mudanças estruturais e conceituais na assistência social pública, transformando e criando, por meio dela, uma Política Nacional de Assistência Social descentralizada e participativa nos três níveis de governo, com serviços, benefícios, projetos e programas organizados a partir de um Sistema Único da Assistência Social (SUAS), estruturado por níveis de proteção – básica e especial, de média e alta complexidade –, cofinanciado, também, pelos três entes federados e operacionalizado diretamente e/ou em parceria com as entidades sociais. Temos, assim, um cenário com novos atores e, seguramente, novas estratégias e práticas, além de novas relações interinstitucionais e com a sociedade […] (BRASIL, 1993).