Questões de Concurso
Comentadas sobre órgãos de fiscalização da profissão - cfess/cress - e resoluções do cfess em serviço social
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É competência do agente fiscal organizar debates e mecanismos de divulgação do Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n.º 8.662/1993), junto aos profissionais, aos estudantes de serviço social e à sociedade civil.
É competência do agente fiscal elaborar e remeter ao presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua jurisdição relatórios bimestrais de atividades de visitas rotineiras de fiscalização para apreciação e encaminhamentos.
É competência do agente fiscal descrever, no relatório de averiguação de irregularidades, todo fato constatado, relatando qualquer irregularidade que comprometa a qualidade dos serviços profissionais prestados, anotando nome, endereço e número de RG das pessoas envolvidas e testemunhas, se houver.
É competência do agente fiscal participar como membro integrante de todas as reuniões e atividades que forem pertinentes à Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI).
O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar.
Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional.
Com base no Código Processual Disciplinar, julgue o item.
Após o julgamento pelo conselho pleno dos CRESS, as
partes serão intimadas do inteiro teor da decisão e
informadas que, caso seja necessária a interposição de
recurso, este deverá ser realizado perante a Justiça
Comum.
Com base no Código Processual Disciplinar, julgue o item.
As denúncias realizadas aos CRESS poderão ser
anônimas, desde que contenham, obrigatoriamente,
nome e qualificação da pessoa denunciada e a descrição
circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período
e nome de pessoas, profissionais e instituições
envolvidas.
Com base no Código Processual Disciplinar, julgue o item.
Participar de instituição que, tendo por objeto o serviço
social, não esteja inscrita no Conselho Regional constitui
uma infração disciplinar que deve ser apurada conforme
o Código Processual Disciplinar.
Compete ao agente fiscal realizar periodicamente ações de capacitação de profissionais para a operacionalização do Código de Ética Profissional por meio de grupos de estudo, treinamentos, cursos e(ou) palestras.
Os instrumentais básicos a serem utilizados no exercício da ação fiscalizadora são: Relatório de Visita de Fiscalização; Relatório de Averiguação de Irregularidades; e Termo de Visita.
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) possui caráter permanente e é formada por três membros: dois conselheiros e um agente fiscal concursado, a quem caberá a coordenação.
A ação fiscalizadora dos CRESS deve estar articulada às dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; e normativo-disciplinadora.
O agente fiscal é um profissional cuja função compreende atribuições políticas, técnicas e operacionais com vistas à consolidação do projeto ético-político do assistente social.
Um dos princípios norteadores do estágio em serviço social refere-se à indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa.
O assistente social voluntário em uma instituição poderá ser supervisor de campo de estagiário de serviço social.
Tendo em vista a regulamentação da graduação em serviço social a distância, o CFESS normatizou a supervisão direta dos discentes a distância, possibilitando que o estagiário, o supervisor de campo e o supervisor acadêmico cumpram seus papéis em espaços distintos, desde que realizem encontros periódicos, por meio das tecnologias de informação e comunicação (TICs).
Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) deverão credenciar e comunicar ao CFESS os campos de estágios de cada aluno, fornecendo os dados dos assistentes sociais responsáveis pela supervisão, para fins de fiscalização do CFESS.
A regulamentação da supervisão direta de estágio, no âmbito do serviço social, é uma competência exclusiva do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A constituição das seccionais no âmbito dos Conselhos Regionais de Serviço Social é competência do Conselho Federal de Serviço Social.