Questões de Concurso Público MPU 2013 para Analista - Engenharia Ambiental
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As substâncias nocivas ou perigosas de médio risco, tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático, são classificadas na categoria B.
Para realizar a atividade de transporte de óleo lubrificante ou combustível, uma empresa deve obter prévio licenciamento ambiental; a ausência do licenciamento tipifica crime ambiental.
Segundo disposto na resolução CONAMA n.o 237/2007, as empresas que utilizarem recursos ambientais deverão, obrigatoriamente, ser certificadas dentro dos padrões ISO 14.001, para fins de estabelecimento de padrões de sistemas de gestão ambiental.
A exportação de produtos farmacêuticos é ato que não está incluído no rol de substâncias químicas objeto da Convenção de Roterdã, razão pela qual, no âmbito dessa Convenção, o exportador não é obrigado a comunicar ou notificar o importador.
As partes signatárias da Convenção de Estocolmo, com a finalidade de disciplinar a produção, utilização e transporte de poluentes orgânicos persistentes, decidiram banir a produção e utilização de diclorodifeniltricloretano (DDT), considerando a sua elevada toxidade para o meio ambiente e os riscos para a saúde humana.
O país exportador de resíduos de produtos farmacêuticos está dispensado de comunicar essa transferência ao país importador, segundo a Convenção da Basileia, visto que esses produtos se enquadram no Anexo V-A da referida convenção.
O sistema de crematório deve ter, no mínimo, uma câmara de combustão e uma câmara secundária para a queima dos voláteis. A câmara secundária deve operar à temperatura mínima de 800 ºC, e o tempo de permanência dos gases em seu interior não deve ser inferior a um segundo, se forem recebidos fetos ou peças anatômicas, no crematório, estes deverão ser processados, preferencialmente, no prazo máximo de oito horas.
O licenciamento ambiental compreende, em regra, três licenças: a prévia, a de instalação e a de operação, porém, para o caso de empreendimentos aquícolas de pequeno porte e baixo potencial de severidade da espécie, o licenciamento ambiental poderá ser efetuado mediante licença única, a critério do órgão ambiental licenciador, desde que não estejam em regiões de adensamento de cultivos aquícolas, não seja ultrapassada a capacidade de suporte dos ambientes aquáticos dulcícolas públicos, não demandem a construção de novos barramentos de cursos d’água.
Na construção e habitações de interesse social, o empreendedor deve atentar-se às condicionantes impostas pelo órgão licenciador, visto que, em caso de violação ou inadequação destas, o órgão ambiental poderá apresentar novas exigências e mais graves que as anteriores. No entanto, uma vez iniciadas as obras, em razão da segurança dos atos administrativos, a licença ambiental não poderá ser cancelada.
No caso de o empreendimento ser passível de causar significativo impacto ambiental, o empreendedor deve contratar equipe multidisciplinar para realizar um estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA). Todos os custos e despesas referentes à realização do estudo correrão por conta do proponente; caso o licenciamento ambiental seja deferido, o valor dispendido será reembolsado pelo órgão ambiental, visto que a proteção ambiental é obrigação do poder público, não podendo este ônus ser transferido para o particular.