Questões de Concurso Público MPE-SC 2021 para Promotor de Justiça Substituto - Prova 2

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Q1826605 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


No trecho “aproveitando-se as já existentes”, o termo “as já existentes” poderia ser corretamente substituído por as que já existem, sem prejuízo da informação veiculada no texto.

Alternativas
Q1826606 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


No trecho “Você sabia que a Lei n.º 6.766/1979 fala sobre a divisão (parcelamento) do solo para fins urbanos”, a conjunção “que” introduz uma afirmação cujo conteúdo é tratado como certo pelo autor do texto.

Alternativas
Q1826607 Português

Texto 2A1- III



Considerando os aspectos linguísticos do texto 2A1-III, julgue o item que se segue.


Em “Loteamento é a subdivisão do solo em lotes”, a expressão “é a subdivisão” poderia ser substituída por trata-se da subdivisão, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do trecho.

Alternativas
Q1826608 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No primeiro período do primeiro parágrafo, o termo “fronteiras” é sujeito de “Estabelecer”, logo esse verbo poderia ser corretamente flexionado no plural — Estabelecerem.

Alternativas
Q1826609 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O termo “prerrogativa” (primeiro parágrafo) também pode ser corretamente grafado como pré-rogativa.

Alternativas
Q1826610 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O verbo ser, flexionado no presente do indicativo no trecho “do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma” (primeiro parágrafo), é transitivo direto.

Alternativas
Q1826611 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No trecho “com quem Benjamin trocou correspondências” (segundo parágrafo), o termo “com quem” complementa a forma verbal “trocou”.

Alternativas
Q1826612 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No trecho “Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém” (primeiro parágrafo), é facultativo o emprego da vírgula logo após o termo “inquietante”.

Alternativas
Q1826613 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.


No último período do primeiro parágrafo, a substituição do conectivo “Se” por Conquanto seria gramaticalmente correta, pois ambos expressam noção de condição.

Alternativas
Q1826614 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


No primeiro período do segundo parágrafo, o trecho “palavra grega para “lei” apresenta uma explicação sobre o termo “nómos”.

Alternativas
Q1826615 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


No trecho “imposição do nome do marido à mulher” (segundo parágrafo), a supressão do sinal indicativo de crase no vocábulo “à” prejudicaria a correção gramatical do último período do texto. 

Alternativas
Q1826616 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


O emprego do acento agudo em “nomeá-la” e “ordená-la”, no primeiro parágrafo, justifica-se pela mesma regra de acentuação gráfica. 

Alternativas
Q1826617 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Mantendo-se a correção gramatical do trecho “O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento” (primeiro parágrafo), o verbo indicar poderia ser flexionado no plural — indicam —, caso em que concordaria com um sujeito composto.

Alternativas
Q1826618 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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No primeiro parágrafo, a forma pronominal “seus”, em “Em seus primórdios”, tem como referente o termo “ato jurídico-político originário”.

Alternativas
Q1826619 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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No trecho “delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria” (primeiro parágrafo), os termos que complementam a forma verbal “delimitam” pertencem à classe gramatical dos adjetivos.

Alternativas
Q1826620 Português
    Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, segundo Walter Benjamin, autor do ensaio Para uma crítica da violência, de 1921. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa (ou privilégio) dos reis ou dos grandes; em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, do qual o fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é mero sintoma. Se a figura do refugiado nos é tão inquietante, é porque coloca em questão uma vida humana em terra de ninguém. 
    Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão Landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento. 

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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior. 


No segundo período do segundo parágrafo, dada a regência do termo “necessária”, a substituição de “para o estabelecimento” por ao estabelecimento preservaria a correção gramatical do período.

Alternativas
Q1826621 Português
    É o discurso que nos liberta e é o discurso que estabelece os limites da nossa liberdade e nos impulsiona a transgredir e transcender os limites — já estabelecidos ou ainda a ser estabelecidos no futuro. Discurso é aquilo que nos faz enquanto nós o fazemos. E é graças ao discurso, e seu ímpeto endêmico de espreitar além das fronteiras que ele estabelece para a sua própria liberdade, que nosso estar no mundo é um processo de vir a ser perpétuo — incessante e infinito: nosso vir a ser e o vir a ser do nosso “mundo da vida” — juntar-se, misturar-se, embora sem solidificar, estreita e inseparavelmente, entrançados e entrelaçados, e compartilhando nossos respectivos sucessos e infortúnios, ligados um ao outro para o melhor e para o pior, desde o momento de nossa concepção simultânea até que a morte nos separe.
    O que nós chamamos de “realidade”, quando entramos em um ânimofilosófico, ou “os fatos da questão” quando seguimos obedientemente as instâncias da doxa, é tecido de palavras. Nenhuma outra realidade nos é acessível: não acessamos o passado “como ele realmente aconteceu”, o qual Leopold von Ranke celebremente conclamou (instruiu) seus colegas historiadores do século XIX a recuperar. Comentando sobre a história de Juan Goytisolo a respeito de um velho, Milan Kundera salienta que a biografia — qualquer biografia que tente ser o que seu nome sugere — é, e não poderia deixar de ser, uma lógica artificial inventada, imposta retrospectivamente a uma sucessão incoerente de imagens, reunida pela memória de partículas e fragmentos. Ele conclui que, em total oposição às presunções do senso comum, o passado compartilha com o futuro a ruína incurável da irrealidade — esquivando-se/evadindo-se obstinadamente, como ambos o fazem, das redes tecidas de palavras movidas pela lógica. Não obstante, essa irrealidade é a única realidade a ser captada e possuída por nós, que “vivemos em discurso como o peixe na água”. 

Zygmunt Bauman e Riccardo Mazzeo. O elogio da
literatura. Zahar. Edição do Kindle (com adaptações).

Julgue o item que se segue, com relação a aspectos linguísticos do texto precedente.
No trecho “É o discurso que nos liberta” (primeiro parágrafo), o termo “nos” desempenha a função de complemento indireto de “liberta”. 
Alternativas
Q1826622 Português
    É o discurso que nos liberta e é o discurso que estabelece os limites da nossa liberdade e nos impulsiona a transgredir e transcender os limites — já estabelecidos ou ainda a ser estabelecidos no futuro. Discurso é aquilo que nos faz enquanto nós o fazemos. E é graças ao discurso, e seu ímpeto endêmico de espreitar além das fronteiras que ele estabelece para a sua própria liberdade, que nosso estar no mundo é um processo de vir a ser perpétuo — incessante e infinito: nosso vir a ser e o vir a ser do nosso “mundo da vida” — juntar-se, misturar-se, embora sem solidificar, estreita e inseparavelmente, entrançados e entrelaçados, e compartilhando nossos respectivos sucessos e infortúnios, ligados um ao outro para o melhor e para o pior, desde o momento de nossa concepção simultânea até que a morte nos separe.
    O que nós chamamos de “realidade”, quando entramos em um ânimofilosófico, ou “os fatos da questão” quando seguimos obedientemente as instâncias da doxa, é tecido de palavras. Nenhuma outra realidade nos é acessível: não acessamos o passado “como ele realmente aconteceu”, o qual Leopold von Ranke celebremente conclamou (instruiu) seus colegas historiadores do século XIX a recuperar. Comentando sobre a história de Juan Goytisolo a respeito de um velho, Milan Kundera salienta que a biografia — qualquer biografia que tente ser o que seu nome sugere — é, e não poderia deixar de ser, uma lógica artificial inventada, imposta retrospectivamente a uma sucessão incoerente de imagens, reunida pela memória de partículas e fragmentos. Ele conclui que, em total oposição às presunções do senso comum, o passado compartilha com o futuro a ruína incurável da irrealidade — esquivando-se/evadindo-se obstinadamente, como ambos o fazem, das redes tecidas de palavras movidas pela lógica. Não obstante, essa irrealidade é a única realidade a ser captada e possuída por nós, que “vivemos em discurso como o peixe na água”. 

Zygmunt Bauman e Riccardo Mazzeo. O elogio da
literatura. Zahar. Edição do Kindle (com adaptações).

Julgue o item que se segue, com relação a aspectos linguísticos do texto precedente.


No trecho “é o discurso que estabelece os limites da nossa liberdade e nos impulsiona a transgredir e transcender os limites” (primeiro parágrafo), as formas verbais “impulsiona”, “transgredi” e “transcender” estão coordenadas entre si, estabelecendo uma relação de adição, evidenciada pelo emprego do conectivo “e” após “transgredir”. 

Alternativas
Q1826623 Português
    É o discurso que nos liberta e é o discurso que estabelece os limites da nossa liberdade e nos impulsiona a transgredir e transcender os limites — já estabelecidos ou ainda a ser estabelecidos no futuro. Discurso é aquilo que nos faz enquanto nós o fazemos. E é graças ao discurso, e seu ímpeto endêmico de espreitar além das fronteiras que ele estabelece para a sua própria liberdade, que nosso estar no mundo é um processo de vir a ser perpétuo — incessante e infinito: nosso vir a ser e o vir a ser do nosso “mundo da vida” — juntar-se, misturar-se, embora sem solidificar, estreita e inseparavelmente, entrançados e entrelaçados, e compartilhando nossos respectivos sucessos e infortúnios, ligados um ao outro para o melhor e para o pior, desde o momento de nossa concepção simultânea até que a morte nos separe.
    O que nós chamamos de “realidade”, quando entramos em um ânimofilosófico, ou “os fatos da questão” quando seguimos obedientemente as instâncias da doxa, é tecido de palavras. Nenhuma outra realidade nos é acessível: não acessamos o passado “como ele realmente aconteceu”, o qual Leopold von Ranke celebremente conclamou (instruiu) seus colegas historiadores do século XIX a recuperar. Comentando sobre a história de Juan Goytisolo a respeito de um velho, Milan Kundera salienta que a biografia — qualquer biografia que tente ser o que seu nome sugere — é, e não poderia deixar de ser, uma lógica artificial inventada, imposta retrospectivamente a uma sucessão incoerente de imagens, reunida pela memória de partículas e fragmentos. Ele conclui que, em total oposição às presunções do senso comum, o passado compartilha com o futuro a ruína incurável da irrealidade — esquivando-se/evadindo-se obstinadamente, como ambos o fazem, das redes tecidas de palavras movidas pela lógica. Não obstante, essa irrealidade é a única realidade a ser captada e possuída por nós, que “vivemos em discurso como o peixe na água”. 

Zygmunt Bauman e Riccardo Mazzeo. O elogio da
literatura. Zahar. Edição do Kindle (com adaptações).

Julgue o item que se segue, com relação a aspectos linguísticos do texto precedente.


A inserção de uma vírgula logo após a palavra “fronteiras” (terceiro período do primeiro parágrafo) manteria as relações sintáticas originais do período, embora alterasse seu sentido.

Alternativas
Q1826624 Português
    É o discurso que nos liberta e é o discurso que estabelece os limites da nossa liberdade e nos impulsiona a transgredir e transcender os limites — já estabelecidos ou ainda a ser estabelecidos no futuro. Discurso é aquilo que nos faz enquanto nós o fazemos. E é graças ao discurso, e seu ímpeto endêmico de espreitar além das fronteiras que ele estabelece para a sua própria liberdade, que nosso estar no mundo é um processo de vir a ser perpétuo — incessante e infinito: nosso vir a ser e o vir a ser do nosso “mundo da vida” — juntar-se, misturar-se, embora sem solidificar, estreita e inseparavelmente, entrançados e entrelaçados, e compartilhando nossos respectivos sucessos e infortúnios, ligados um ao outro para o melhor e para o pior, desde o momento de nossa concepção simultânea até que a morte nos separe.
    O que nós chamamos de “realidade”, quando entramos em um ânimofilosófico, ou “os fatos da questão” quando seguimos obedientemente as instâncias da doxa, é tecido de palavras. Nenhuma outra realidade nos é acessível: não acessamos o passado “como ele realmente aconteceu”, o qual Leopold von Ranke celebremente conclamou (instruiu) seus colegas historiadores do século XIX a recuperar. Comentando sobre a história de Juan Goytisolo a respeito de um velho, Milan Kundera salienta que a biografia — qualquer biografia que tente ser o que seu nome sugere — é, e não poderia deixar de ser, uma lógica artificial inventada, imposta retrospectivamente a uma sucessão incoerente de imagens, reunida pela memória de partículas e fragmentos. Ele conclui que, em total oposição às presunções do senso comum, o passado compartilha com o futuro a ruína incurável da irrealidade — esquivando-se/evadindo-se obstinadamente, como ambos o fazem, das redes tecidas de palavras movidas pela lógica. Não obstante, essa irrealidade é a única realidade a ser captada e possuída por nós, que “vivemos em discurso como o peixe na água”. 

Zygmunt Bauman e Riccardo Mazzeo. O elogio da
literatura. Zahar. Edição do Kindle (com adaptações).

Julgue o item que se segue, com relação a aspectos linguísticos do texto precedente. 


A supressão da vírgula empregada imediatamente após o trecho “e não poderia deixar de ser” (segundo parágrafo) prejudicaria a correção gramatical do texto. 

Alternativas
Respostas
21: C
22: C
23: E
24: E
25: E
26: E
27: C
28: E
29: E
30: C
31: C
32: C
33: E
34: E
35: E
36: C
37: E
38: E
39: E
40: C