A., residente em Xapuri-AC, praticou injúria contra B.,
residente em Cruzeiro do Sul – AC, local em que tomou
conhecimento das ofensas, que ocorreram por via de aplicativo
de mensagens diretas da Internet. O servidor de Internet de
ambos está sediado na capital do estado, Rio Branco, e, conforme
apurado, a mensagem foi enviada diretamente, não tendo sido
feita por nenhum meio de divulgação pública.
Nesse caso, a competência para julgar o ato delituoso será a
justiça