Questões de Concurso Público UFRN 2019 para Estatístico
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Q2045056
Português
Texto associado
Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários
tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de
descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação
aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as
mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é,
assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de
2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra
uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos.
Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente
revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica
calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa
danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando
humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 -
violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos,
pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer
conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita
somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo,
não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos,
exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina
como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher.
O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços
públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo
materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste
afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros
e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego
malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham
lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de
periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que
está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse
avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das
brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com
ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em
maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria
das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era
muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura
utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de
seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria,
aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E
existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como
a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a
nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma
brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade
humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis
que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às
liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a
tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as
violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação.
Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas,
em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de
cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas
públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que
assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a
crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
Prioritariamente, o texto objetiva
Q2045057
Português
Texto associado
Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários
tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de
descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação
aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as
mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é,
assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de
2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra
uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos.
Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente
revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica
calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa
danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando
humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 -
violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos,
pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer
conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita
somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo,
não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos,
exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina
como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher.
O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços
públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo
materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste
afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros
e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego
malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham
lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de
periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que
está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse
avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das
brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com
ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em
maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria
das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era
muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura
utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de
seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria,
aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E
existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como
a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a
nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma
brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade
humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis
que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às
liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a
tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as
violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação.
Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas,
em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de
cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas
públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que
assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a
crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
A linguagem empregada no título tende à
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Português
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Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários
tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de
descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação
aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as
mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é,
assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de
2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra
uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos.
Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente
revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica
calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa
danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando
humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 -
violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos,
pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer
conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita
somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo,
não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos,
exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina
como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher.
O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços
públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo
materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste
afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros
e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego
malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham
lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de
periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que
está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse
avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das
brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com
ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em
maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria
das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era
muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura
utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de
seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria,
aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E
existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como
a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a
nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma
brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade
humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis
que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às
liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a
tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as
violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação.
Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas,
em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de
cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas
públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que
assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a
crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
Com base na leitura do texto, depreende-se que
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Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários
tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de
descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação
aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as
mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é,
assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de
2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra
uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos.
Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente
revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica
calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa
danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando
humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 -
violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos,
pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer
conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita
somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo,
não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos,
exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina
como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher.
O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços
públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo
materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste
afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros
e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego
malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham
lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de
periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que
está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse
avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das
brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com
ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em
maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria
das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era
muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura
utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de
seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria,
aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E
existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como
a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a
nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma
brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade
humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis
que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às
liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a
tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as
violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação.
Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas,
em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de
cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas
públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que
assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a
crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
No segundo parágrafo do texto, entrecruzam-se
Q2045060
Português
Texto associado
Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários
tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de
descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação
aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as
mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é,
assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de
2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra
uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos.
Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente
revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica
calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa
danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando
humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 -
violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos,
pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer
conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita
somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo,
não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos,
exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina
como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher.
O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços
públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo
materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste
afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros
e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego
malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham
lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de
periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que
está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse
avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das
brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com
ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em
maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria
das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era
muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura
utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de
seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria,
aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E
existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como
a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a
nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma
brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade
humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis
que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às
liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a
tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as
violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação.
Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas,
em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de
cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas
públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que
assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a
crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
No terceiro parágrafo do texto, predomina a sequência
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O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância,
do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um
desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no
sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da
libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os
impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato
momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão
na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer
nesse comportamento.
No parágrafo, emprega-se, prioritariamente, uma estratégia baseada em
Q2045062
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O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância,
do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um
desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no
sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da
libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os
impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato
momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão
na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer
nesse comportamento.
A linguagem empregada no parágrafo revela um enunciador, predominantemente,
Q2045063
Português
Texto associado
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância,
do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um
desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no
sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da
libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os
impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato
momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão
na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer
nesse comportamento.
No contexto em que surge, o elemento linguístico [1] é
Q2045064
Português
Texto associado
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um
conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2]
urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .
Sem alteração do sentido e com respeito à norma-padrão, o excerto está corretamente
reescrito em:
Q2045065
Português
Texto associado
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um
conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2]
urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .
As formas verbais [1] e [2]
Q2045066
Direito Administrativo
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece
expressamente as formas de provimento de cargo público. Dentre elas, estão:
Q2045067
Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a
pedido do interessado. Nos expressos termos da sobredita lei, o valor de cada parcela não
pode ser inferior ao correspondente a
Q2045068
Direito Administrativo
De acordo com as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
(Lei nº 8.112/90), constituem indenizações ao servidor:
Q2045069
Direito Administrativo
À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um
doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será
paga até o dia
Q2045070
Direito Administrativo
Considerando as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.
I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.
III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Das afirmativas, estão corretas
I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.
III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Das afirmativas, estão corretas
Q2045071
Direito Administrativo
Nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o “processo disciplinar é o
instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido”. No que concerne ao processo administrativo disciplinar submetido ao rito
sumário, a citada lei estabelece que o prazo para a conclusão NÃO excederá
Q2045072
Direito Administrativo
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê a
possibilidade de afastamento preventivo do cargo no decorrer do processo disciplinar, como
medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. À
luz do que estabelece a sobredita lei, o servidor poderá ser afastado do exercício do cargo
pelo prazo de até sessenta dias,
Q2045073
Direito Administrativo
Considerando as normas da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.
I Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
II O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.
III Um dos critérios observados nos processos administrativos é o da atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
IV Finalidade, interesse público, eficiência e segurança jurídica são alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública nos processos administrativos.
Das afirmativas, estão corretas
I Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
II O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.
III Um dos critérios observados nos processos administrativos é o da atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
IV Finalidade, interesse público, eficiência e segurança jurídica são alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública nos processos administrativos.
Das afirmativas, estão corretas
Q2045074
Direito Administrativo
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº
9.784/99) estabelece os deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de
outros previstos em ato normativo. Nos termos das normas expressas na ref erida lei, o
administrado deve
Q2045075
Direito Administrativo
Tendo como base as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as
afirmativas abaixo.
I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
Das afirmativas, estão corretas
I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
Das afirmativas, estão corretas