Questões de Concurso Público PGE-MS 2016 para Procurador do Estado
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Acerca do Poder de Polícia e da intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens a seguir:
I – Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.
II – As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular.
III – O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.
IV – A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.
Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I – A regra constitucional – art. 37, 86º, CF/88 – faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II – Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item 1, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
III – O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.
IV – São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causal (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).
Acerca das licitações, julgue os itens a seguir:
I – A chamada pública, embora também se formalize por meio de edital e, “lato sensu”, integre o sentido de licitação, serve para divulgar atividades da Administração e convocar interessados do setor privado para participação. Portanto, em regra, não visa diretamente a obras, serviços ou compras, como a licitação, mas à seleção de credenciados, de associações civis, etc., mediante a prévia e clara indicação dos critérios seletivos.
II – Um dos artifícios comumente utilizados pelos administradores fmprobos consiste no indevido “fracionamento” do objeto a ser contratado. Diversamente do “fracionamento”, em que a modalidade de licitação adotada para as partes é distinta daquela adequada ao todo, no “parcelamento”, previsto na própria Lei nº 8.666/1993, tem-se a realização de sucessivas licitações, de modo simultâneo ou subsequente, dentro de um mesmo exercício financeiro, com observância da mesma modalidade licitatória.
III – De acordo com o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, ainda que a Administração venha a cognominar de “convênio” o contrato a ser celebrado, deve ser ele antecedido de licitação sempre que verificada a possibilidade de competição. A identificação da real natureza Jurídica do ato pressupõe a aferição de seus elementos intrínsecos.
IV – A Lei nº 12.232/2010, dispõe especificamente sobre licitação e contratação de serviços de
publicidade e obriga à adoção dos tipos “menor preço” ou “técnica e preço”, regulados na Lei Federal
nº 8.666/1993. Consequentemente, veda-se o emprego do tipo “melhor técnica”. A depender do valor,
podem ser adotados a concorrência, a tomada de preços e o convite.