De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas,
no artigo nº 28, quem adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para
consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar
será submetido às seguintes penas, EXCETO: