Questões de Concurso Público TJ-GO 2012 para Escrevente Judiciário

Foram encontradas 60 questões

Q426127 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
No texto, defende-se a ideia principal de que o
Alternativas
Q426128 Redação Oficial
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
O potencial destinatário da frase "Assim, requer o Autor a Vossa Excelência..." é o
Alternativas
Q426129 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
No trecho É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão necessária à assimilação do argumento aduzido, o referente de na qual é:
Alternativas
Q426130 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
Leia os quadros a seguir.
imagem-001.jpg
Considerando-se o contexto em que as palavras do quadro I aparecem no texto, qual sequência relaciona adequadamente as palavras do quadro I aos significados apresentados no quadro II?
Alternativas
Q426131 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
Ao explicar que na frase “arquivem-se os autos” o sujeito da oração é “autos”, o autor do texto deixa implícita a ideia de que essa oração
Alternativas
Q426132 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Qualidades da boa linguagem na redação forense

A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: imagem-004.jpg. Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
No último parágrafo, a expressão “posto isso” contribui para a
Alternativas
Q426133 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

O CORONEL PEDRO MELO
No frio da manhã, o coronel Pedro Melo ia pela estrada mon-
tado na sua grande mula, a maior de que havia notícia na-
quela região. Tilintava as esporas, as rodelas dos freios, as
fivelas e bombas do arreio e da cabeçada. Atrás iam os dois
jagunços, Mulato e Resto-de-Onça, cada qual com sua repe-
tição alceada no ombro. Os cascos batiam nas pedras. Pelos
baixos, a neblina ia densa, molhando o capim que pegava a
amarelar. Os bem-te-vis cantavam pelos altos angicos.
Pedro Melo dirigia-se para a Grota, ia pôr seu filho Artur a
par de tudo que se passava no povoado, queria dar-lhe parte
das exigências de Vicente Lemes.
O velho olhava sobranceiro a paisagem que lhe era tão fami-
liar. Quantas vezes já passaram por ali, nem sabia ao certo!
Julgava-se o criador daquela paisagem, daqueles caminhos,
daquelas cercas, daqueles muros e daquelas pontes. Tudo
saíra de suas mãos ou das de seu filho. Era o criador e dono
daquilo tudo. No entanto, Vicente Lemes e Valério Ferreira
pretendiam governar. Essa era boa! Uns preguiçosos daque-
la marca! Que é que eles já haviam feito para a região, a não
ser fuxicos e mais fuxicos? Pela frente corria a estrada orva-
lhada e ainda sem sol. Era uma estrada carreira.
ÉLIS, Bernardo. O tronco. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.
O trecho integra o romance O tronco, que remete a um importante fato histórico goiano do início do século XX. A ambientação da cena, a caracterização e o pensamento do coronel Pedro Melo sugerem que esse fato está relacionado
Alternativas
Q426134 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

O CORONEL PEDRO MELO
No frio da manhã, o coronel Pedro Melo ia pela estrada mon-
tado na sua grande mula, a maior de que havia notícia na-
quela região. Tilintava as esporas, as rodelas dos freios, as
fivelas e bombas do arreio e da cabeçada. Atrás iam os dois
jagunços, Mulato e Resto-de-Onça, cada qual com sua repe-
tição alceada no ombro. Os cascos batiam nas pedras. Pelos
baixos, a neblina ia densa, molhando o capim que pegava a
amarelar. Os bem-te-vis cantavam pelos altos angicos.
Pedro Melo dirigia-se para a Grota, ia pôr seu filho Artur a
par de tudo que se passava no povoado, queria dar-lhe parte
das exigências de Vicente Lemes.
O velho olhava sobranceiro a paisagem que lhe era tão fami-
liar. Quantas vezes já passaram por ali, nem sabia ao certo!
Julgava-se o criador daquela paisagem, daqueles caminhos,
daquelas cercas, daqueles muros e daquelas pontes. Tudo
saíra de suas mãos ou das de seu filho. Era o criador e dono
daquilo tudo. No entanto, Vicente Lemes e Valério Ferreira
pretendiam governar. Essa era boa! Uns preguiçosos daque-
la marca! Que é que eles já haviam feito para a região, a não
ser fuxicos e mais fuxicos? Pela frente corria a estrada orva-
lhada e ainda sem sol. Era uma estrada carreira.
ÉLIS, Bernardo. O tronco. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.
No trecho “Essa era boa! Uns preguiçosos daquela marca!”, o ponto de exclamação funciona como um recurso auxiliar na composição
Alternativas
Q426135 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao tratar sobre os impedimentos, o Código de Processo Civil dispõe que é proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando
Alternativas
Q426136 Direito Constitucional
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de
Alternativas
Q426137 Direito Constitucional
Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observada, relativamente a seus membros, entre outras, a garantia da vitaliciedade, após
Alternativas
Q426138 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Na organização judiciária do Estado de Goiás, a comarca de Goiânia classifica-se como de entrância
Alternativas
Q426139 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Na comarca de Goiânia-GO, a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto, exceto o regime aberto domiciliar, bem como o acompanhamento e a fiscalização do livramento condicional, é de competência do
Alternativas
Q426140 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás compõe-se de dezessete desembargadores, a saber: o Presidente do Tribunal de Justiça, os oito desembargadores mais antigos e oito desembargadores eleitos
Alternativas
Q426141 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás abriga, em sua composição,
Alternativas
Q426142 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A Corregedoria-Geral da Justiça em Goiás conta em sua estrutura com
Alternativas
Q426143 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 destaca que o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias em caso de
Alternativas
Q426144 Direito Constitucional
Constitui competência privativa da União legislar sobre
Alternativas
Q426145 Direito Constitucional
Acerca da repartição de competências, a Constituição Federal de 1988 destaca como sendo competência da União, do Distrito Federal e dos Estados, legislar sobre
Alternativas
Q426146 Direito Constitucional
Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete julgar
Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: B
4: D
5: A
6: D
7: C
8: B
9: D
10: A
11: C
12: C
13: D
14: A
15: C
16: B
17: C
18: C
19: B
20: B