Um jovem, 26 anos de idade, procurou a unidade municipal de saúde do seu bairro com queixas de lesões avermelhadas no braço direito, região cervical e tórax posterior. O profissional de saúde que o atendeu, suspeitando de hanseníase, avaliou-o e descartou a possibilidade da doença. Precisando, contudo, referenciá-lo ao médico dermatologista para diagnóstico e tratamento das lesões, informado pelo técnico de enfermagem que as consultas de especialidades estavam suspensas por tempo indeterminado. Na situação relatada e de acordo com a Lei 8.080 de 19/09/90, considera-se que, nesse caso, foi ferido o princípio do SUS relativo à