No art. 6.º, das Normas e Princípios
para a Educação Infantil no Sistema de Ensino
do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014
CEE, fala que as crianças do nascimento aos 05
anos de idade, com deficiência, com transtornos
globais do desenvolvimento, altas habilidades e/
ou superdotação, devem ser preferencialmente
atendidas na rede regular de ensino e devem contar: