Fiscais da prefeitura de um determinado município, após receberem uma série de denúncias de que um estabelecimento comercial, situado no centro daquela localidade, promovia shows de música ao vivo, com o uso de caixas de som, amplificadores, microfones, instrumentos e aparelhos musicais, sem tratamento acústico eficiente para conter os ruídos, incomodando, assim, a
vizinhança, constataram, em diligência ao local, após medição realizada, que os ruídos emitidos estavam, de fato, muito acima
dos níveis máximos permitidos pela legislação vigente. Diante de tal constatação, os fiscais autuaram o estabelecimento,
aplicando uma multa decorrente do descumprimento da legislação e advertiram os responsáveis pelo local que, em caso de
reincidência, o estabelecimento poderia ser interditado. Diante dessa situação hipotética, os fiscais agiram amparados pelo
poder