O Estado do Espírito Santo reconheceu, por meio da Lei Estadual nº 5.751/1998, sua responsabilidade por danos físicos o psicológicos
causados a pessoas detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Referida lei previu a indenização ou pensão especial para aqueles que, nessas condições, tenham sofrido sevícias ou maus tratos, que
acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou
agentes públicos estaduais. Além disso, a indenização também se estendeu àqueles que tenham sofrido perdas e danos materiais, em
razão de terem cerceados direitos inerentes ao exercício profissional, por motivos políticos, durante esse período. Dentro desse quadro
normativo,