Determinado réu foi acusado pela prática do crime de falsidade ideológica, por duas vezes, e rufianismo mediante grave ameaça. A denúncia foi recebida em 5/5/1999, sendo condenado em 7/1/2003, às penas de dois anos e oito meses de reclusão, e de dois anos e quatro meses de reclusão, por cada crime de falsidade ideológica e absolvido pela prática do crime de rufianismo. Em julgamento da apelação das partes, foi absolvido por um dos crimes de falsidade ideológica e teve a pena referente ao outro elevada para três anos e dois meses de reclusão. Foi, ainda, condenado pelo crime de rufianismo mediante grave ameaça, à pena de dois anos e oito meses de reclusão, tendo o acórdão sido publicado no mesmo dia da sessão, em 17/1/2008 e a condenação transitou em julgado em 4/3/2013.