O orçamento público, desde a sua concepção,
representou uma importante conquista como
instrumento disciplinador das finanças públicas,
tendo inicialmente, como principal função permitir
que os órgãos colegiados de representação popular
exercessem um controle político sobre o Executivo.
Há uma fase histórica do Orçamento Público, na qual
se enfatizou a necessidade de revestir a peça
orçamentária da condição de uma lei que fixasse a
despesa e estimasse a receita, relegando o aspecto
econômico a uma posição secundária. Um outro
modelo orçamentário concebido em fase posterior,
passa a apresentar os própósitos e os objetivos para
os quais os créditos se fazem necessários. As
afirmações referem-se, respectivamente, aos
seguintes modelos de orçamento-público: