Questões de Concurso Público Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO 2024 para Fiscal de Posturas I
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I. Nenhum estabelecimento, comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença para localização e funcionamento, expedida pelo órgão municipal responsável. II. A licença para localização e funcionamento deverá ser requerida ao órgão municipal responsável, antes do início das atividades, quando se verificar mudança de ramo, ou quando ocorrerem alterações nas características essenciais constantes do alvará anteriormente expedido. III. O alvará de funcionamento, para quaisquer estabelecimentos comercial, industrial, prestador de serviços ou similar, será expedido somente mediante apresentação dos seguintes documentos: liberação do uso do solo; certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; documento de numeração predial oficial; alvará sanitário; e documento de aprovação, expedido por órgão do meio ambiente.
I. O exercício do comércio ambulante depende de licença prévia do órgão competente da Prefeitura Municipal. II. A concessão da licença para maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos somente poderá ser dada quando legalmente emancipados. III. Para o profissional licenciado será expedida, por órgão competente da Prefeitura Municipal, uma carteira que o identifique como tal, sendo a mesma de porte obrigatório para apresentação, quando solicitada, à autoridade fiscal.